Novas orientações para o pedido de seguro desemprego

Benefícios Trabalhistas ou Previdenciários

Novas orientações para o pedido de seguro desemprego

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 7 de junho de 2016
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As constantes oscilações na política brasileira, refletem diretamente em temas relacionados ao trabalhador. Já vimos isso acontecer com a mine reforma previdenciária ano passado e neste ano, hora ou outra, sai uma noticia sobre as alterações em questões importantes da nossa área. A mais recente novidade, são as novas orientações do Ministério do Trabalho para o pedido de seguro desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de deferimento das solicitações.

Abaixo, a íntegra do que foi noticiado no veículo de informação oficial do ministério.

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos  de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido.

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso.

Reprocessamento – Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os  trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através deste link no portal do Ministério. A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”

Fonte: Ministério do Trabalho

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