Perda do direito às férias e redução do período de gozo

Férias

Perda do direito às férias e redução do período de gozo

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 17 de outubro de 2016
Junte-se a mais de 5.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Quando pode ocorrer a perda do direito às férias ou redução do período de gozo?

Entende-se por férias o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após um ano de trabalho.

Todo o processo é dividido em três partes: período aquisitivo, concessivo e de gozo. Tal benefício esta previsto na Constituição Federal (Inciso XVII, art. 7º.) e a na Consolidação das Leis do Trabalho (Cap. IV).

O período aquisitivo é aquele onde o empregado adquire o direito às férias, ou seja, o período de um ano que deve trabalhar.

O concessivo é o período que tem a empresa para concedê-las legalmente, no caso, os 11 meses após o término do período aquisitivo.

E por fim, o período de gozo é o período de férias propriamente dito, ou seja, os 30 (ou menos) previstos na legislação.

Perda do direito às férias

De acordo com o artigo 133 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas situações podem suspender o direito ao gozo do descanso.

Para que o empregado deixe de ter este direito, é necessário que quando no período aquisitivo:

  • Deixe o emprego e não seja readmitido no prazo de 60 dias, contado da sua saída;
  • Permaneça em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias;
  • Deixe de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Tenha percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Existindo qualquer uma das especificações acima, o empregado terá uma nova contagem de um novo período aquisitivo somente a partir da data do retorno ao serviço.

Redução nos dias de férias

Adicionalmente, é importante salientar que faltas também podem reduzir o número de dias de férias a serem gozados, obedecendo os critérios mencionado abaixo, previstos no artigo 130 da Consolidação das Leis do Travalho.

Segue tabela de redução:

  • Até 5 faltas-30 dias corridos de férias;
  • De 6 a 14 faltas-24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas-18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas-12 dias corridos de férias;
  • Acima de 32 faltas-Perda das férias de férias.

***

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br.

Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedInTwitter e Instagram.

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

Deixe uma resposta

One Reply to “Perda do direito às férias e redução do período de gozo”

Checklist de férias: Organize o processo e os arquivos

[…] Entende-se por férias o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após um ano de trabalho. Todo o processo é dividido em três partes: período aquisitivo, concessivo e de gozo. Tal benefício, esta previsto na Constituição Federal (Inciso XVII, art. 7º.) e a na Consolidação das Leis do Trabalho (Cap. IV). Leia o artigo completo, clicando aqui. […]

%d blogueiros gostam disto: