6 perguntas e respostas sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

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6 perguntas e respostas sobre adicionais de insalubridade e periculosidade

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 22 de novembro de 2016
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Visando ajudar os profissionais que possuem dúvidas quanto aos adicionais de periculosidade e insalubridade, disponibilizo a seguir, 6 perguntas e respostas sobre o tema. Este questionário foi extraído do Perguntas Frequentes do site do Ministério do Trabalho e Emprego, constituindo, portanto, informações confiáveis.

Sem mais delongas…

O QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

QUAL A CONSEQUÊNCIA DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MT, SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO?

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O QUE SÃO ATIVIDADES PERIGOSAS?

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

QUAL A PERCENTAGEM CORRESPONDENTE AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É POSSÍVEL AO EMPREGADO RECEBER SIMULTANEAMENTE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

COMO É FEITA A CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE?

A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Fonte: MTE

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