Perguntas frequentes sobre saque de FGTS de contas inativas

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Perguntas frequentes sobre saque de FGTS de contas inativas

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 26 de dezembro de 2016
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Eu acompanho o site da profa. Zenaide há algum tempo e sempre encontro bons materiais por lá. Como eu queria escrever algo de qualidade sobre a questão do saque do FGTS, mas por questões de tempo, não pude parar ainda, resolvi replicar parte do texto que ela disponibilizou no seu blog, bem como, o link para leitura do conteúdo completo.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O SAQUE DO FGTS DE CONTAS INATIVAS

0) Só vai poder sacar quem está com a conta do FGTS inativa por 3 anos ou mais? 

Resposta: NÃO. Esta é justamente a maior mudança na REGRA. Basta que conta estivesse INATIVA em 31/12/2015 para poder sacar o FGTS. Ou seja, se você pediu demissão até 2015 de algum emprego – mesmo que esteja trabalhando agora – e não sacou o FGTS – que é um direito seu – basta aguardar a Caixa Econômica publicar o cronograma e ir retirar.

1) Meu contrato de trabalho foi extinto agora em 2016. Posso sacar?

Resposta: Não. Somente os contratos extintos até 31/12/2015.

2) Eu sempre fui dispensado sem justa causa nos contratos anteriores. Posso sacar alguma coisa?

Resposta: Não. Pois na dispensa sem justa causa não fica saldo de FGTS a receber.

3) Pedi demissão de uma empresa em 2011 e não saquei o FGTS. Posso sacar esse FGTS agora? 

Resposta: Você tem direito sim. A Caixa Econômica Federal publicará uma Circular com o cronograma. Aguarde a publicação.

4) Estou trabalhando atualmente, mas pedi demissão de uma empresa em 2015. Mesmo trabalhando agora em outra empresa, também tenho direito?

Resposta: Sim, tem direito. Mas deve aguardar a CEF publicar o cronograma.

5) Como eu posso saber se tenho saldo de FGTS a sacar?

Resposta: Para obter o seu extrato do FGTS, você tem várias opções:

a) Se você tem conta na Caixa Econômica Federal, pode acessar pelo internet banking os “Serviços ao Cidadão” para obter o extrato.

b) Indo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e solicitando o extrato do FGTS.

c) Consultando seu Extrato Completo de FGTS pela INTERNET: CLIQUE AQUI para ir direto no site do FGTS. Se você não tem senha, na mesma página é possível cadastrar uma senha e obter o extrato. Mas será necessário lembrar a senha do Cartão Cidadão.

Fonte: Zenaide.com.br

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