As três visões do DP: Trabalhista, Previdenciária e Tributária

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As três visões do DP: Trabalhista, Previdenciária e Tributária

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 31 de maio de 2017
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A maioria dos fatos referentes à relação de trabalho pode ser analisada por três óticas, que nem sempre apresentam o mesmo parecer.

É possível, então, dividir estas “perspectivas” em: trabalhista, previdenciária e tributária.

Apenas para definir o que é cada uma delas, vamos aos breves conceitos, considerando uma linguagem simples e clara.

  • Perspectiva do direito trabalhista, que é o conjunto de regras, contendo os direitos e deveres aplicáveis as relações de trabalho.
  • Perspectiva do direito previdenciário, um conjunto de regras que regem o seguro social, que na realidade é composto pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
  • Perspectiva tributária, com base no direito tributário que é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização.

Direito trabalhista, direito previdenciário e direito tributário | Departamento de Pessoal em Foco

Desta forma, antes de tomar como definitiva determinada posição, é importante verificar qual o entendimento aplicável sob as outras duas esferas.

A primeira coisa que geralmente as pessoas pensam, é que tudo o que se refere ao empregado trata-se de um assunto trabalhista. Isso não é verdade!

Por exemplo, dizer que a incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado é um assunto trabalhista é estar cometendo um equívoco.

INSS é uma questão previdenciária, da mesma forma que a incidência de IRRF sobre férias é de natureza tributária, e não trabalhista.

O que quero dizer é que nem tudo é como muitos falam, e por isso, é preciso ficar atento à natureza da matéria que estamos lidando. Saber definir estes pequenos detalhes faz muita diferença, principalmente no momento atual, de alta competitividade.

Em via de regra, podemos dizer que o que é relacionado a proventos (pagamentos) e benefícios é um assunto trabalhista; se for incidência e desconto de INSS, de natureza previdenciária; e se estiver relacionado ao IRRF, tributária.

Veja no exemplo abaixo como um determinado fato pode ter tratativas diferentes em cada esfera.

Pagamento de Vale Transporte em Dinheiro – Aspectos Trabalhista, Previdenciário e Tributário

(Obs. Você pode ter entendimento – com base em jurisprudências – diferente sobre a tributação do IRRF  e reflexos trabalhistas s/ VT em dinheiro. E isso é bom, mostra que é um profissional pensante e que defende suas teses)

Espero ter ajudado.

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