eSocial, um desafio ao que conhecemos hoje

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eSocial, um desafio ao que conhecemos hoje

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 5 de junho de 2017
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Há algum tempo que os empresários, administradores e profissionais da contabilidade vêm acompanhando especulações acerca de um dos projeto do SPED, o eSocial, que surge como a promessa de ser o divisor de águas nas rotinas de departamento de pessoal e na forma de arrecadação de tributos pelo Leão.

Mas, o que de fato mudará na forma como conhecemos e entendemos todos os já traçados roteiros de um departamento tido como “não muito importante” por inúmeras empresas nos dias de hoje? E, o mais importante, do que realmente falamos? O que é o eSocial?

O QUE É O ESOCIAL E DATA PARA IMPLANTAÇÃO

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo Decreto nº 8373/2014 .

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Fisco, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Recentemente, foi divulgada a Circular Caixa nº 761, de 12 de abril de 2017, que fixou as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema, conforme disposto abaixo:

  • Em 1º de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
  • Em 1º de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.

É importante mencionar, no entanto, que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item 1.2

A Circular da Caixa também informou que até 1º de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.

NOVA PERSPECTIVA

Enquanto as datas de início não chegam, esperamos ansiosos por algo que ainda é consideravelmente desconhecido, pois as informações de hoje não satisfazem totalmente à necessidade que o mundo empresarial tem para colocar em prática novos procedimentos e alterar aqueles existentes. As mudanças são drásticas, mão-de-obra qualificada, talvez, pouca. Tudo isso contribui para um ambiente de incertezas, tal como o que vivem os empresários preocupados em adequarem-se ao que estabelece o Fisco.

Sem sombras de dúvidas, a principal mudança provocada por esta nova forma de enxergar a folha de pagamento será a própria percepção das empresas em relação ao departamento responsável por gerá-las. Será necessário mais investimento, tanto em recursos tecnológicos, como na reciclagem profissional ou contratação de mão-de-obra especializada visando atender e cumprir, rigorosamente demandas e prazos estabelecidos. O que, conforme já divulgado, não serão poucas.

Alguma empresa, por entenderem a urgência da demanda, já iniciaram bem antes o processo de adequação.

EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

GFIP, RAIS, CAGED e algumas outras siglas que são extremamente presentes na realidade que vivemos hoje, serão extintas logo mais com a chegada do eSocial. Acontece que estes documentos deixarão de existir, embora as informações que por eles são transmitidas ao Fisco, continuarão sendo enviadas. Apenas de outra forma.

Haverá uma unificação das bases de dados dos Órgãos envolvidos no projeto, por este motivo, o contribuinte será obrigado a enviar uma única vez determinada informação que será armazenada num banco de dados compartilhado pela Receita Federal, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional da Seguridade Social e Caixa Econômica Federal.

COMO FUNCIONARÁ O ESOCIAL

As informações tratadas pelo eSocial serão segregadas em quatro tipos: Eventos Iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. O seu envio deverá respeitar uma sequência lógica e cronológica. Por lógica deverão ser enviados os eventos iniciais, como os dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Posteriormente, deverão ser enviados os eventos de tabelas que servirão para futuras validações das informações enviadas através dos eventos periódicos e não periódicos, como as rubricas da folha de pagamento, informações de processos administrativos e judiciais, lotações, relação de cargos.

Os eventos não periódicos serão enviados conforme ocorrência respeitando os prazos estabelecidos pela legislação, como por exemplo, a admissão de um empregado, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento.

Por fim, até o dia 7 do mês subsequente, as empresas deverão enviar os eventos periódicos, como por exemplo a folha de pagamento.

ALGUMAS NOVIDADES TRAZIDAS PELO ESOCIAL

Entre outras  novidades trazidas pelo eSocial, podemos citar que:

  • as rubricas utilizadas pelas empresas no processamento das suas folhas de pagamento respeitarão uma estrutura preestabelecida pelo Fisco, uma vez que deverão ser vinculadas às nomenclaturas, disponibilizadas no leiaute do eSocial, que correspondem à sua natureza.
  • a sigla “CEI” (Cadastro Específico do INSS) será extinta e terá como substitutas as siglas CAEPF (Cadastro de Atividades da Pessoa Física) e CNO (Cadastro Nacional de Obras). O conceito não mudará, apenas o nome e também a forma da numeração no caso das pessoas físicas (CAEPF), que será um número complementar vinculado ao CPF. O mesmo ocorrer o número CEI que irá compor o número do CNO.

CONCLUSÃO

Agora, resta-nos esperar por 2018 para verificar se a aplicação de tantas novidades será acolhida com facilidade pelas empresas ou se isso resultará num ambiente conturbado por longo tempo.

O que de fato é possível perceber com as informações disponibilizadas é que este novo procedimento dará um maior poder de fiscalização ao Governo e consequentemente forçará às empresas a manter um alto grau de retidão na execução das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

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4 Replies to “eSocial, um desafio ao que conhecemos hoje”

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Gilmara Bernardo

Parabéns pelo texto, Paulo!
Você, como profissional da área, acha realmente que o E-Social irá vingar? Você enxerga os órgãos responsáveis empenhados em desenvolver um programa de tamanha magnitude efetivamente eficaz?

Paulo Pereira

Gilmara, primeiro quero te agradecer por acompanhar o blog. Fico realmente grato!

Veja, eu acho que o eSocial é um projeto com um ótimo propósito. Vai ser bom para o empregado e para nós que trabalhamos com o DP, principalmente para o nosso reconhecimento. Para as empresas também será bom, para sua organização e controle!

Entretanto, devido ao tamanho que é o Brasil e o volume de informações abrangido por este novo sistema, penso que o cenário será um pouco apocalíptico nos primeiros meses. Porém, após a adaptação, acredito que é algo que pode dar certo.

E você, qual a sua opinião?

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Gilmara Bernardo

Concordo plenamente com você! Espero que a área seja mais reconhecida e valorizada. Eu particularmente, tenho um certo receio sobre a implantação desse sistema pois sabemos da magnitude que é esse programa, mas como você disse, após a fase de adaptação acredito que as coisas comecem a andar no trilho!

Paulo Pereira

Excelente.

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