Formulários disponíveis no portal eSocial e arquivamento de documentos

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Formulários disponíveis no portal eSocial e arquivamento de documentos

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 23 de junho de 2017
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Algumas pessoas me questionam sobre quais documentos devem ser arquivados após o pagamento dos profissionais domésticos. Como acredito que muitos outros tenham esta mesma dúvida, resolvi disponibilizar no blog a resposta para esta e outras dúvidas relacionadas ao eSocial.

Como informar o desconto do vale-transporte no recibo de pagamento (holerite) do eSocial?

A funcionalidade para o desconto do vale transporte foi implementada na folha de pagamento a partir da competência 05/2016. O empregador poderá inserir o desconto de vale-transporte clicando no botão “Adicionar Outros Descontos”, e a rubrica será apresentada no Recibo de Salário.

Para competências anteriores, o empregador deverá fazer manualmente esse desconto e gerar um recibo/comprovante do fornecimento do vale transporte.

Como posso demonstrar para o trabalhador os pagamentos realizados via DAE?

O empregador poderá apresentar ao trabalhador o DAE quitado juntamente com o “Demonstrativo dos Valores Devidos/Recibo de Salário”, disponibilizado pelo eSocial  após o fechamento da folha de pagamentos.

Quais são os documentos que trabalhador e empregador devem guardar depois que o pagamento da guia for efetuado? Qual a utilidade de cada um?

O trabalhador deve guardar os Demonstrativos dos Valores Devidos/Recibos de Salário, os Recibos de Férias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT e o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT para conferência das parcelas salariais recebidas, para verificação do recolhimento do FGTS e, se necessário, para comprovação do valor das remunerações mensais junto ao INSS.

O empregador deve guardar os documentos nos prazos abaixo:

      • Documento de Arrecadação do eSocial – DAE com o comprovante de quitação bancária: 5 (cinco) anos, a contar do mês de janeiro do ano seguinte. O DAE quitado serve para comprovar o recolhimento dos tributos e do FGTS junto aos órgãos arrecadadores e de fiscalização;
      • Demonstrativos dos Valores Devidos/Recibos de Salário, Recibos de Férias, TRCT e TQRCT (datados e assinados pelo trabalhador): 5 (cinco) anos, a contar da data de pagamento. Esses documentos servem para demonstrar o cumprimento das obrigações trabalhistas (por exemplo, salário, férias e verbas rescisórias) perante os órgãos de fiscalização e, eventualmente, à Justiça do Trabalho.

Sobre os relatórios e recibos emitidos pelo eSocial: eles ficam disponíveis logo que a guia é emitida, mesmo antes do pagamento ter sido efetuado. Assim, não podem servir como comprovante da transação bancária, certo? Como o empregador pode comprovar ao funcionário que efetuou mesmo o pagamento da guia? Está prevista a disponibilização deste tipo de recibo que possa assegurar o pagamento ao trabalhador no esocial?

Os relatórios gerados pelo eSocial não atestam recolhimento. A comprovação do recolhimento é feita através do DAE e respectivo comprovante da transação bancária. Ademais, o recolhimento da contribuição previdenciária e IRRF não precisa ser comprovado ao trabalhador, pois é uma obrigação única e exclusiva do empregador para com a Fazenda Pública. Já o recolhimento do FGTS é comprovado através do extrato da conta e acompanhamento dos depósitos realizados pelo próprio trabalhador.

Fonte: Portal do eScocial

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