Disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial

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Disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 26 de junho de 2017
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Talvez uma notícia um pouco atrasada, haja vista o alarde que foi feito por diversos outros blogs e sites devido à grande importância que tem este tema. Um alarde, diga-se, merecido!

Se você ainda não entendeu do que estou falando, é o seguinte: foi publicada na semana passada uma resolução do Comitê Gestor que determinou a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial.

De acordo com o documento, o ambiente de testes será disponibilizado em duas etapas, conforme segue:

  1. entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – TI; e
  2. a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.

Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Agora, as empresas vêem um sinal de que, de fato, o e Social está chegando. Para aquelas que não acreditavam na implantação deste projeto arrojado, e que por isso não se movimentaram para o saneamento de suas bases de dados e planejamento da readequação dos seus processos internos de gestão de pessoas, começou a correria…

Abaixo, texto da Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVIS BELBUTE PERES

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2017

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