CAGED: motoristas profissionais e uso do Certificado Digital

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CAGED: motoristas profissionais e uso do Certificado Digital

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 7 de agosto de 2017
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O assunto é muito relevante para o profissional de DP. No último dia 04, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério do Trabalho nº. 945, que traz algumas consideráveis alterações quanto às informações e forma envio do CAGED.

Para quem ainda não é totalmente familiarizado com as siglas ou aquele que quer relembrar, o CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado como registro permanente de admissões e demissões de empregados, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o site do Ministério do Trabalho, ele é utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Este cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

ALTERAÇÕES NO ENVIO DO CAGED

Motoristas profissionais

Agora, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados abaixo, conforme modelo disponibilizado no site do próprio Ministério do Trabalho:

  • Código Exame Toxicológico,
  • Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano),
  • CNPJ do Laboratório,
  • UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED,

É importante destacar que a Portaria MTb nº 116/2015, já determinava que é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”.

Ainda de acordo com a Portaria MTb 945/17, os motoristas profissionais de que ela trata, são os identificados pelas famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações, abaixo mencionadas:

  • 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte,
  • 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
  • 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.

Obrigatoriedade do Certificado Digital

O texto ainda diz que passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

A Portaria também prevê que as movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A PARTIR DE QUANDO TERÁ VIGÊNCIA?

A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.

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3 Replies to “CAGED: motoristas profissionais e uso do Certificado Digital”

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Rosely Cerqueira

Boa tarde. O prazo de envio do caged mensal continuará no 5º dia útil?

Paulo Pereira

Olá, Rosely! Na verdade, o prazo é até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação dos empregados. E este prazo não sofreu alteração.

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