O assunto é muito relevante para o profissional de DP. No último dia 04, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do Ministério do Trabalho nº. 945, que traz algumas consideráveis alterações quanto às informações e forma envio do CAGED.
Para quem ainda não é totalmente familiarizado com as siglas ou aquele que quer relembrar, o CAGED é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado como registro permanente de admissões e demissões de empregados, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o site do Ministério do Trabalho, ele é utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Este cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
ALTERAÇÕES NO ENVIO DO CAGED
Motoristas profissionais
Agora, o empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados abaixo, conforme modelo disponibilizado no site do próprio Ministério do Trabalho:
- Código Exame Toxicológico,
- Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano),
- CNPJ do Laboratório,
- UFCRM e CRM relativo às informações do exame toxicológico no CAGED,
É importante destacar que a Portaria MTb nº 116/2015, já determinava que é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”.
Ainda de acordo com a Portaria MTb 945/17, os motoristas profissionais de que ela trata, são os identificados pelas famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações, abaixo mencionadas:
- 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte,
- 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e
- 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral.
Obrigatoriedade do Certificado Digital
O texto ainda diz que passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.
A Portaria também prevê que as movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
A PARTIR DE QUANDO TERÁ VIGÊNCIA?
A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.
Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br. Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Twitter e Instagram. Temos, também, um grupo do WhatsApp.
Se você quer receber nossas atualizações por e-mail, clique aqui. Já para baixar o nosso primeiro e-Book gratuito, basta clica em: Curso Básico de Departamento de Pessoal.
Leia mais:
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Boa tarde. O prazo de envio do caged mensal continuará no 5º dia útil?
Olá, Rosely! Na verdade, o prazo é até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação dos empregados. E este prazo não sofreu alteração.