Sancionada com vetos, a lei que cria o parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais

Encargos Sociais

Sancionada com vetos, a lei que cria o parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 9 de janeiro de 2018
Junte-se a mais de 5.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Foi sancionada no dia 09/01/2018, com vetos, a Lei 13.606/2018, que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Funrural, por meio do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Com um total de 24 vetos, como o texto que previa o perdão de 100% da multa e e encargos do saldo da dívida e aquele que retirava da base de cálculo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira, a referida lei traz diretrizes sobre como proceder na quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.

A adesão ao programa deverá ser feita até 28 de fevereiro de 2018 e o contribuinte que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.

Ainda de acordo com o dispositivo legal, poderão ser incluídos no parcelamento os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Lei, desde que o requerimento ocorra no prazo mencionado acima.

Para ler a Lei na íntegra, clique AQUI.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.brDeixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn e Twitter.

Se você quer receber nossas atualizações por e-mail, clique aqui. Já para baixar o nosso primeiro e-Book gratuito, basta clica em: Curso Básico de Departamento de Pessoal.

Leia também:

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

Deixe uma resposta