Sua empresa já fez a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?

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Sua empresa já fez a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 8 de abril de 2018
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Após o primeiro grupo de empresas a ser obrigado a enviar algumas das suas informações para o eSocial, os empresários e contadores daquelas que faturaram em 2017 menos de 78 mi, já começam a se preparar para a próxima etapa de implantação, que começa em julho desde ano.

Como item indispensável para dar início à implantação do eSocial, é essencial que as empresas façam a qualificação cadastral para validar os dados de seus empregados, como nome, CPF e número do PIS.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Para quem ainda não realizou a consulta da qualificação dos dados para o eSocial, o artigo abaixo, cujas informações foram extraídas do portal do eSocial, faz-se muito necessário.

Consulta Qualificação Cadastral do eSocial

O Fisco disponibiliza aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. Este aplicativo é online, e encontra-se na página do eSocial.

A consulta online permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.

É recomendável que a atualização dos dados cadastrais seja realizada antecipadamente para não ocorrer nada de errado ao transmitir qualquer evento ao eSocial.

Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “O número de NIS (NIT/PIS/PASEP) informado está inconsistente no Cadastro do INSS.”?

O empregado deverá ligar na Central de Atendimento INSS 135 e agendar o atendimento para atualização de dados cadastrais. No dia do atendimento, ao comparecer na Agência da Previdência Social, deverá está munido de documentos pessoais (RG, CTPS e CPF).

Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro da CAIXA”?

A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização da data de nascimento. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro do Banco do Brasil.”?

Para que a pessoa realize a manutenção da sua inscrição PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual:

  • se vinculado à iniciativa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
  • se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil, independente da origem e atribuição da inscrição.

Estamos fazendo a qualificação cadastral dos empregados e os erros comuns são os nomes dos funcionários na CAIXA e na RECEITA (CPF) . Na Receita Federal o nome por padrão não é abreviado, na CAIXA a recomendação no sistema é que nomes acima de 40 caracteres sejam abreviados, mantendo a primeira letra, e no eSocial o padrão é de 60 caracteres. Se abreviarmos o nome na CAIXA ficará diferente da Receita? Como vamos qualificar e padronizar este empregado, de forma que atenda a recomendação da Caixa/FGTS/PIS? Como fazer neste caso?

A qualificação cadastral da CAIXA já está preparada para aceitar nome com padrão de 60 caracteres. A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização do nome do empregado. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx

Atualizamos os dados do empregado na CAIXA. No entanto, a consulta de qualificação cadastral continua retornando a mesma pendência. O que fazer?

Deve ser registrada solicitação no suporte da Qualificação Cadastral informando os dados do empregado para verificação do ocorrido.

Como fica a situação dos estagiários na qualificação cadastral?

A qualificação cadastral individual não aceita consulta de trabalhador sem PIS. Não será feita a qualificação cadastral para estagiários. O eSocial exige somente a validação do CPF.

Preciso de um sistema de folha de pagamento para dar continuidade a implantação do eSocial?

As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoal, aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service.

Por ora, a gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico, até que seja disponibilizado a aplicação de contingência.

Uma vez que as informações correspondem exatamente na Qualificação Cadastral, está tudo pronto para iniciar o envio de informações ao eSocial.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br. 

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