Como calcular DSR sobre horas extras e outras verbas variáveis?

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Como calcular DSR sobre horas extras e outras verbas variáveis?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 18 de julho de 2018
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Algumas empresas determinam que nenhum funcionário é autorizado a fazer horas extras. Já outras empresas empregam esse método conforme a regulamentação específica.

Nesse âmbito, podemos dizer que todos aqueles que realizam suas atividades laborais em período de horas extras, deve receber o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Mas infelizmente, muitos empregadores não fazem o devido pagamento aos seus colaboradores do valor que corresponde a esse reflexo.

Antes de falarmos efetivamente sobre o DSR e seu cálculo, é importante tentarmos entender um pouco mais sobre o que diz a lei a respeito desse assunto.

O que diz a legislação sobre o cálculo do DSR

  1. Artigo 1º da Lei 605/49: Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
  2. Inciso XV da CF/88:Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”.
  3. Artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho:Será assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
  4. Súmula TST Nº 172 Repouso Remunerado: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

A relação da carga horária, hora extra e DSR

No ato da contratação e assinatura do contrato de trabalho, o empregador determina – em combinação com o colaborador – um valor de salário inicial juntamente com a quantidade de horas de trabalho a ser executada.

Em geral, esse período de trabalho é de 8 horas diárias e consequentemente 44 horas de trabalho semanas.

Existe um dia em que o trabalhador deve repousar, sendo preferencialmente aos domingos e feriados. A este dia damos o nome de Descanso Semanal Remunerado, ou somente DSR.

Nos casos das empresas que executam atividades ininterruptas, sem a possibilidade de suspensão dos serviços em nenhum dia da semana, a carga horária dos colaboradores é determinada por meio de escalas de trabalho.

Uma observação importante de se fazer é que o sábado é considerado um dia útil, com a exceção de quando coincide em um feriado. O cálculo sobre a remuneração deve sempre considerar os dias de folga do funcionário também.

Na existência de horas extras feitas pelo trabalhador, a base para o cálculo do DSR aumenta, pois se deve levar em conta o somatório do salário bruto mais as horas extras.

Como o valor do DSR ordinário, no caso dos empregados mensalistas, já é incluído na remuneração mensal, quando estes realizam horas extras, é necessária a quitação do reflexo que seria devido por meio de indenização financeira, já que não é possível a sua compensação em horas.

Como calcular o DSR

Esse cálculo não é tão complicado. Para chegar ao valor deve-se seguir o raciocínio descrito abaixo:

Deve-se somar o valor de todas as horas extras pagas no mês de referência;

Em seguida, é preciso dividir o total das horas pelo número de dias úteis existentes no mês de referência;

Esse resultado se multiplica pela quantidade de feriados e domingos existentes no mês de referência;

Para ficar mais claro, veja bem a fórmula do DSR: valor total das horas extras do mês dividido pela quantidade de dias úteis e multiplicado pela quantidade de feriados e domingos existentes no mês.

Vamos a um exemplo prático do cálculo do DSR:

Valor das horas extras: R$ 1.000,00
Mês de referência: 07/2018
Dias úteis no mês: 26
Dias não úteis no mês: 5 domingos
Cálculo do Descanso Semanal Remunerado: 1.000 / 26 X 5 = 192,30

Ainda está na dúvida do que é Descanso Semanal Remunerado (DSR)? Clique aqui para aprender mais.

***

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2 Replies to “Como calcular DSR sobre horas extras e outras verbas variáveis?”

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Renata Cristina de Oliveira

Mas e no caso de ferias demissao consider os dias uteis e dsr ate demissao/ferias?

O que é Descanso Semanal Remunerado (DSR)? | DP em foco

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