Exame Admissional, Periódico e Demissional: conheça os atestados de saúde ocupacional (ASO)

Medicina & Segurança

Exame Admissional, Periódico e Demissional: conheça os atestados de saúde ocupacional (ASO)

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 3 de setembro de 2018
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Todo trabalhador já teve contato em algum momento de sua vida laboral com o ASO, ou Atestado de Saúde Ocupacional. Seja no exame admissional, no exame periódico ou no exame demissional.

Abaixo, vou explicar um pouco sobre o que é exatamente o Atestado de Saúde Ocupacional, suas funções, aplicações, obrigatoriedade e todas as demais informações importantes sobre esse assunto. Leia até o final!

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O que exatamente é o Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento muito importante dentro da Medicina do Trabalho. Quem emite é o Médico do Trabalho que atua em uma clínica ou dentro da própria empresa.

Neste documento, constam algumas informações referentes à saúde geral do trabalhador e a declaração de que está apto ou não apto para exercer as suas atividades laborais.

Em resumo, o médico examina o paciente/funcionário e, conforme os riscos que existem na função, ele avalia se há condições ou não de liberá-lo para o trabalho.

Devemos lembrar, contudo, que quando consta no ASO “inapto”, não significa que o indivíduo está doente, debilitado, nem nada do tipo. Significa apenas que ele não tem condições de exercer determinada função, o que não o impede de exercer outra qualquer.

Qual é a importância de um ASO?

Esse documento é o que atesta se o colaborador pode ou não trabalhar na empresa exercendo uma tarefa determinada.

Além de atender a legislação, o Atestado de Saúde Ocupacional é capaz de promover um maior conforto, bem-estar e manutenção da saúde dos trabalhadores.

Exame admissional, periódico e demissional: quando gerar o ASO?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 7, que trata sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, o ASO deve ser aplicado nas devidas situações descritas abaixo:

  • Na admissão: O exame admissional deve ser feito antes de o funcionário iniciar suas atividades laborais na empresa e anteriormente a assinatura da carteira de trabalho;
  • Na mudança/troca de função: Quando houver alteração nos riscos das atividades exercidas pelo funcionário;
  • Na época dos periódicos: Em linhas gerais, os empregados que possuem idade entre 18 e 50 anos devem realizar um exame a cada dois anos, a contar a partir da data de admissão, para averiguar mudanças na sua saúde. Para os profissionais com menos de 18 e mais de 50 anos, o exame deve ser anual. Caso haja previsão contrária no Programa de Saúde Ocupacional, os exames devem ser feito com intervalos inferiores aos mencionados anteriormente, respeitando o que diz o documento;
  • No retorno/volta ao trabalho: Deve ser emitido quando funcionário tiver se ausentado do trabalho por um período de tempo superior a 30 dias, exceto em caso de férias e viagens a trabalho; e
  • Na demissão: Deve ser feito quando o funcionário se desliga da empresa, antes da homologação da sua rescisão.

O Atestado de Saúde Ocupacional deve conter toda a avaliação de ordem clínica, com os devidos exames físicos, mentais e, dependendo do caso, exames complementares. Isso tudo conforme os itens específicos contidos na NR 7.

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – seja o exame admissional, período ou demissional – deve ser arquivado por aproximadamente 30 anos, devendo estar disponível para conferência de informações, seja na empresa ou na clínica onde foi feito o exame.


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