Aposentadoria: Quando posso solicitá-la?

Benefícios Trabalhistas ou Previdenciários

Aposentadoria: Quando posso solicitá-la?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 11 de setembro de 2018
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A aposentadoria é o sonho para muitas pessoas que trabalham a vida inteira e buscam por um descanso.

Em termos mais específicos, a aposentadoria é a remuneração que os contribuintes recebem mensalmente após concluírem determinados requisitos como idade mínima e tempo em que se fez a contribuição ao INSS.

A função da aposentadoria é amparar financeiramente os cidadãos que estão entrando em idade avançada ou os que não possuem condições de trabalhar, não permitindo que fiquem vulneráveis socialmente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício é concedido aos trabalhadores que comprovem o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

  • Para homens: 35 anos de contribuição; e
  • Para mulheres: 30 anos de contribuição.

Regras e principais requisitos para concessão

Na regra 85/95 progressiva, não existe uma idade mínima para aposentar. No entanto, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser:

  • Para homens: 95 anos; e
  • Para mulheres: 85 anos.

O período de carência é de 180 meses trabalhados de forma efetiva.

Já na regra de 30/35 anos de contribuição, também não existe idade mínima. Nesse caso, leva-se em conta o tempo total da contribuição feita:

  • Para homens: 35 anos de contribuição; e
  • Para mulheres: 30 anos de contribuição.

O período de carência é de 180 meses comprovadamente trabalhados.

Na regra para aposentadoria proporcional, a idade mínima é:

  • Para mulheres: 48 anos.
  • Para homens: 53 anos.

O tempo total em que se dá a contribuição é:

  • Para mulher: contribuição de 25 anos + tempo adicional;
  • Para homem: contribuição de 30 anos + tempo adicional; e
  • O período de carência é de 180 meses comprovadamente trabalhados.

Documentos necessários para o requerimento

Se você se enquadra em uma das regras e definições de tempo citadas acima e deseja entrar com o pedido de aposentadoria, será necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade válido, com foto e oficial;
  • CPF válido; e
  • Carteira de trabalho (todas as que foram emitidas e preenchidas), carnês de contribuição (caso seja autônomo) e quaisquer outros documentos que sejam válidos para comprovação dos pagamentos efetuados ao INSS.

Lembrando que todos os documentos devem ser originais.

Sobre o período para carência

O contribuinte só terá direito ao benefício do período de carência quando tiver trabalhado de maneira efetiva 180 meses, no mínimo.

Períodos referentes a auxílios como auxílio-doença e outros, não são contabilizados para o atendimento ao requisito.

Sobre o tempo mínimo exigido para a regra proporcional

Na regra proporcional, citamos o tempo adicional. Este é correspondente a 40% do tempo que ainda falta para o contribuinte conseguir atingir o mínimo para a regra proporcional exigido em 16/12/1998, ou seja, 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Como um exemplo prático, temos a seguinte situação hipotética:

Um cidadão com aproximadamente 20 anos de contribuição, ainda necessitava de mais 10 anos para poder se aposentar pela regra proporcional.

Pelos cálculos, para poder se aposentar, ele precisará comprovar os 34 anos sendo, 30 anos mais 4 anos (ou seja, 40% do dos 10 anos que ainda faltam).

Sobre o valor do benefício da aposentadoria na regra proporcional

Na regra proporcional existe a redução de 70% a 90% do salário recebido de benefício.

Observação 1: A aposentadoria na regra proporcional foi extinta em 16/12/1998, só tendo direito a modalidade o cidadão que já fazia a contribuição até a data.

Observação 2: O requerimento da aposentadoria pode ser feito por terceiros, caso o contribuinte esteja impedido por algum motivo de comparecer à uma agência do INSS. Para isso, é preciso nomear um procurador com toda a documentação legal exigida para fazer a procuração.

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