Tabela progressiva do INSS para o ano de 2019

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Tabela progressiva do INSS para o ano de 2019

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 16 de janeiro de 2019
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O Ministro de Estado da Economia publicou ontem, dia 15/01/2019, a Portaria nº. 09, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituo Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, incluindo a tabela progressiva para cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados empregados, a ser utilizada no ano de 2019.

Abaixo, a tabela publicada:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento do INSS
até 1.751,818%
de 1.751,82 até 2.919,729%
de 2.919,73 at[e 5.839,4511%

Obs.: O teto para retenção do INSS sobre remuneração, passa a ser de R$ 642,34.

Leia também: Saiba como calcular e o porquê do desconto do INSS sobre o seu salário

Uma outra informação relevante a ser considerada, é o novo valor para a multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no artigo 283 do RPS. O montante pode variar, conforme gravidade, de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88.

Para acessar o texto publicado no Diário Oficial da União, clique aqui: TABELA REAJUSTE INSS 2019.

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