Demissão por justa causa? Entenda como funciona e o que acontece com os direitos do trabalhador

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Demissão por justa causa? Entenda como funciona e o que acontece com os direitos do trabalhador

Jéssica Leite
Escrito por Jéssica Leite em 4 de fevereiro de 2019
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Quando falamos em contrato de trabalho, logo lembramos de uma série de direitos e obrigações acordadas de forma tácita e expressa pelo empregado e empregador, e que devem ser respeitadas por ambas as partes, enquanto houver a relação de trabalho e emprego.

O texto abaixo foi originalmente publicado no meu perfil pessoal no LinkedIIN. Não deixe de me seguir por lá, clique aqui.

Essas obrigações, quando não respeitadas, podem ocasionar uma rescisão do contrato de trabalho e, se o fato gerador de tal rescisão for considerado como falta grave, o desligamento pode acontecer por justa causa e a consequência disso é a perda de uma série de direitos trabalhistas.

O que pode caracterizar uma rescisão por justa causa?

Conforme o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;

O parágrafo único deste mesmo artigo também esclarece que, “constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”          

Quais verbas são devidas?

Conforme falado anteriormente, se a rescisão por justa causa é uma forma de punir o empregado pela falta de extrema gravidade, o empregador, por sua vez, passa a ser isento do pagamento de uma série de direitos trabalhistas como: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque do FGTS e indenização dos 40% de multa pela rescisão contratual.

Sendo assim, em uma rescisão por justa causa, são devidos pelo empregador apenas os valores a título de:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas + 1/3;
  • salário-família (quando for o caso);
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

O empregador deve ter cautela

O empregador que pretende realizar uma demissão por justa causa deve atentar-se a três elementos básicos: imediação, proporcionalidade e gravidade.

  • Imediação: é de extrema relevância que o empregador aplique a devida punição ao empregado no momento em que toma conhecimento do fato ocorrido, haja vista que caso isso não ocorra, pode ser caracterizado como perdão.
  • Proporcionalidade: deve-se saber aplicar a punição de acordo com o nível de sua gravidade.
  • Gravidade: antes de demitir o empregado por justa causa, é preciso analisar se a falta realmente possui alta gravidade, conforme atos descritos no artigo 482 da CLT pois, caso não sejam, é importante resguardar a empresa através da aplicação de advertências verbais ou por escrito (de preferência) e, se o problema persistir, pode-se aplicar uma suspensão.

Um ponto a se considerar é que mesmo que a falta realizada pelo empregado esteja dentro dos critérios estabelecidos pelo artigo 482 da CLT e atenda aos três elementos básicos citados acima, é indispensável que o empregador tenha provas concretas e inquestionáveis a respeito do que originou a demissão por justa causa.

São comuns os casos em que os empregados entram com reclamações trabalhistas contra os empregadores após rescisões por justa causa. Por conta disso, é preciso documentar tudo.

Frente ao exposto, nota-se que é de extrema importância a formalização das advertências por escrito e, de preferência, recolher a assinatura do trabalhador ou das testemunhas, se for o caso. Assim, a empresa se resguardará e será mais fácil argumentar e comprovar a existência dos fatos em juízo final, se for preciso.

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Artigo revisado por Paulo Pereira.

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