Horas extras: controle de jornada como ferramenta para otimização de resultado

Jornada de Trabalho

Horas extras: controle de jornada como ferramenta para otimização de resultado

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 11 de fevereiro de 2019
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Com tantas regras trabalhistas, muitos gestores de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos acabam se questionando sobre a melhor maneira de efetuar o controle de horas extras dentro da legalidade, somando a isso a maximização dos resultados em termos de produção e lucro.

A jornada de trabalho dos colaboradores por si só merece uma atenção especial, ainda mais após o advento da Reforma Trabalhista que se deu com a promulgação da Lei nº 13.467, vigente a partir de novembro de  2017.

Para que não haja desrespeito às leis trabalhistas basta atentar aos detalhes.

Ademais, ter o controle da carga horária dos trabalhadores contribui com diversos itens dentro do ambiente laboral. Podemos citar como principais:

  • Aumento no rendimento útil e eficaz do trabalho individual e coletivo;
  • Maximização da produção;
  • Diminuição de perdas financeiras e aumento nos lucros da empresa.

Neste artigo, vamos comentar sobre as maneiras eficientes de controlar a jornada do trabalhador, focando na otimização de resultado. Fique atento e entenda um pouco mais do assunto.

O que se entende como horas extras

A hora extra é o tempo de trabalho prestado pelo colaborador que vai além da sua jornada normal. Na maioria dos casos, essa jornada compreende-se como sendo de 8 horas/dia, 44 horas/semana e 220 horas/mês, que é o limite estipulado pela legislação brasileira.

Essa mesma legislação determina que, uma vez que as horas totais trabalhadas sejam excedentes ao especificado em contrato, devem ser devidamente remuneradas com um valor superior ao ordinário. Existem percentuais diferentes, mas basicamente o acréscimo no valor da hora de trabalho é de 50% (mínimo estipulado pela legislação) a título de indenização.

O pagamento dessas extras é um direito adquirido do trabalhador que está garantido e determinado pela Constituição Federal. Independente de o colaborador aceitar a execução de suas funções sem este ganho, ele não é de caráter irrenunciável. Tanto por isso, a qualquer momento é possível um ajuizamento de ação trabalhista. Daí a importância do controle de horas extras.

Conforme o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de somente 2 horas extras diárias. As horas extras devem integrar as bases de cálculo dos encargos sociais, como FGTS, INSS e IRRF, além de refletir nos direitos trabalhista, como férias e 13º salário.

 O que se entende como banco de horas

Esta é uma forma alternativa de pagar, ou compensar, as devidas horas excedentes. Consiste, mediante acordo individual ou coletivo, em uma compensação de horas na jornada diária, semanal ou mensal de trabalho dos trabalhadores.

Em termos gerais se dá da seguinte maneira: se um colaborador trabalhar além do seu horário normal, poderá compensar o tempo tirando minutos, horas ou dias para folga em dias posteriores. Nessa situação, a indenização em espécie não é mais cabível. Ou melhor, somente é cabível se no final do período do banco de horas, ainda houver saldo positivo não compensado.

A legislação prevê que o banco de horas precisa ser zerado no prazo de até um ano do início de sua execução. Portanto, nesse meio tempo, cada funcionário pode creditar e debitar horas de sua jornada.

Essa flexibilização pode ser vantajosa tanto para empregado quanto para empregador. Ambos se beneficiam em termos de ônus financeiros menores e redução da carga horária.

Hora negativa e hora positiva

A hora positiva pode ser compreendida como a hora extra. Já a hora negativa é aquele déficit apurado pelo não cumprimento da jornada do colaborador na sua totalidade. As horas negativas ocorrem por conta de atrasos (podendo haver descontos em folha) e até faltas.

A escolha entre o pagamento e a compensação das horas é variável de empresa para empresa.

Como efetivar o controle de horas extras, maximizar resultados do empregado e do empregador

Entendidos os conceitos de hora excedente e da compensação de horas, é necessário entender a importância de um bom controle de horas extras.

Mesmo para os empregadores que, conforme seu fluxo de atividades, têm benefícios na implementação do banco de horas, ou aqueles que, independente do ônus financeiro, ainda assim preferem o pagamento das horas extraordinárias, o controle da jornada individual é imprescindível.

Isso evita problemas legais como emissão de multas pelo Ministério do Trabalho e reclamações na justiça.

Alguns procedimentos podem ser tomados para que as instituições se mantenham dentro da legalidade. Ademais, determinadas atitudes simples acabam por proporcionar inúmeros benefícios para ambas as partes.

Verificação da carga horária individual dos colaboradores

Todo o gerenciamento das rotinas dos funcionários requer organização em primeiro lugar. É preciso ter amplo conhecimento da jornada individual e efetuar o controle a partir daí.

Com isso, não haverá problemas com as horas extras feitas em exagero e sem necessidade, nem tampouco com o desconto indevido de horas negativas.

Controle de ponto

A verificação da frequência e pontualidade dos empregados resguarda a empresa de possíveis ações trabalhistas. O controle de ponto pode ser feito por meio eletrônico ou manual.

Empregadores que têm acima de dez colaboradores compondo o quadro de funcionários têm essa obrigatoriedade a cumprir.

A empresa pode optar pelo controle manual, eletrônico ou mecânico.

Cada uma dessas categorias possuí suas limitações e seus riscos, além de pré-requisitos que podem ser solicitado em casos de fiscalizações e/ou pleitos judiciais.

Portanto, é muito relevante que a empresa analise o seu perfil antes de optar qual modelo de registro de jornada adotará.

O auxílio dos recursos tecnológicos

A facilidade que a tecnologia traz para as rotinas dentro do ambiente trabalhista não pode ser ignorada. Hoje em dia, existe uma gama de softwares disponíveis no mercado que trabalham de forma eficiente para auxiliar o Departamento de Pessoal no controle de horas extras.

Sem contar que, com essa medida, é possível também verificar a produtividade dos funcionários, gerenciando assim suas rotinas e o desempenho de toda a equipe. O resultado é a maximização dos lucros x despejas da empresa.

Viu como simples atitudes tomadas dentro de um departamento específico podem refletir em todos os outros setores? O controle de horas extras é benéfico para todos! Implante agora mesmo!

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