É possível retificar GPS no portal do eCAC

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É possível retificar GPS no portal do eCAC

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 24 de agosto de 2019
2 min de leitura
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Precisa retificar uma GPS? Agora é possível solicitar retificação de Guia da Previdência Social (GPS) em razão de erro cometido no preenchimento diretamente no portal do eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Antigamente, esse procedimento era feito apenas nos pontos físicos da Receita Federal.

Primeiramente, é preciso que o contribuinte providencie alguns documentos para apresentação à Receita Federal. Sendo eles:

  • Pedido de Retificação de GPS – RETGPS devidamente preenchido e assinado por qualquer integrante do quadro societário de administradores (QSA) com poderes de administração ou Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou procurador habilitado;
  • Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada ) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no formulário;
  • Procuração (cópia autenticada ou cópia Simples acompanhada do original), se for o caso.;

Importante mencionar que quando a retificação se referir ao campo “CPF/CNPJ”, envolvendo dois contribuintes, o formulário deve conter assinatura do anuente, devendo ser apresentados também os documentos dos itens ”b” e ”c”, acima listados.

No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos

  • Competência;
  • Identificador: 
    CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
    CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
  • Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá retificar GPS:

  • Emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
  • Cuja competência seja anterior a 2006;
  • Paga há mais de 5 (cinco) anos;
  • Utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
  • Que já tenha sido ajustada anteriormente.

Caminho

Entre no portal do eCAC e siga os dois passos abaixo

  • Clique em Pagamentos e Parcelamentos
  • Procure por Retificação de Pagamento – GPS
  • Siga as instruções

Leia também: Como saber se a Receita reconheceu todas as GPS pagas?


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