Aprenda a fazer o cálculo de horas extras

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Aprenda a fazer o cálculo de horas extras

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 3 de maio de 2020
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De acordo com um estudo de 2017 feito pela Sage e publicado pela Exame, o Brasil é considerado como um dos países onde os trabalhadores permanecem mais tempo além do horário previsto para cumprir seu serviço e isso é comum porque a quantia em dinheiro decorrente das horas extras ajuda bastante no orçamento familiar mensal.

Mas como fazer o cálculo de horas extras? Esta é uma atividade capaz de causar grande nervosismo nos trabalhadores e até mesmo nos profissionais iniciantes do setor de Recursos Humanos, mas existem algumas informações importantes que ajudam durante a realização desse cálculo.

Neste artigo iremos mostrar quais são essas informações e como o cálculo de horas extras pode ser feito de modo a facilitar o trabalho. Se você deseja ter acesso a todo esse conteúdo, continue lendo este artigo até o final!

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Horas extras – como calcular

Antes de mostrarmos o cálculo propriamente dito, é importante que você saiba que somente os profissionais contratados em regime CLT terão direito a receber por horas adicionais de trabalho, segundo as leis trabalhistas e acordos firmados com a empresa. 

A legislação trabalhista estabelece que, exceto em alguns casos, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais no máximo. É permitida de acordo com o artigo 59 da CLT, entretanto,  a realização de até 2 horas de horas extraordinárias, caso o empregado não trabalhe sob regime de compensação do sábado e 1h12, para quem trabalha sob este regime

Veja nos próximos tópicos, como os cálculos podem ser feitos.

Calculando o valor da hora comum

Qualquer trabalhador brasileiro com registro em carteira recebe um salário com base em horas comuns ou em um fixo previamente estabelecido, que deve ser dividido pela quantidade de horas trabalhadas, para que se chegue também a um valor de hora comum.

Segundo a CLT, um trabalhador não pode ter mais de 44 horas semanais ou 220 mensais trabalhadas e existe uma regra que impede esse profissional de fazer mais de duas horas extras por dia.

Bem, agora vamos ao cálculo. O primeiro passo é descobrir qual é o valor que o trabalhador recebe por hora, para isso, deve-se dividir o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas durante o mês. Veja a seguir um exemplo:

Salário = R$1600

Horas trabalhadas: 200

« 1600 / 200 = 8

Neste caso, se o trabalhador tem previstas 200 horas no mês, o resultado é de R$8,00 por hora.

Cálculo de horas extras a 50%

Sabendo como obter o valor da hora comum, torna-se possível fazer o cálculo de horas extras. No entanto, é preciso tomar cuidado com relação aos dias em que a carga horária excedente aconteceu.

Por exemplo, se esta ocorreu durante a semana ou aos sábados, geralmente, deve-se calcular o valor da hora comum + 50% dele, ou seja, no caso de R$8 a hora, o valor da hora extra seria R$8 + R$4 (hora normal + 50%).

É possível fazer também a seguinte conta, com o auxílio do fator.

8 * 1,5 = R$12

Com isso o valor que o trabalhador deverá receber por cada uma das horas extras feitas no mês considerando esses dias da semana deverá ser de R$12.

E então basta analisar quantas horas extras foram feitas e multiplica-las com o valor resultante do acréscimo da hora comum com os 50%. Veja a seguir:

Horas extras feitas no mês: 24

Valor da hora comum com o acréscimo de 50%: R$12

24 * 12 = R$288

Neste caso o valor que o trabalhador irá receber no mês pelas horas extras feitas durante a semana ou aos sábados será de R$288. O salário dele ficará R$1888, considerando que houve a soma de R$288 ao salário base.

Calculando horas extras com 100% do valor

Na maioria dos casos, o trabalhador irá receber 100% do valor da hora comum quando fizer horas extras em domingos e feriados, ou seja, irá receber este valor em dobro. Veja o exemplo a seguir:

Valor da hora comum: R$8

Valor da hora comum + o acréscimo de 100%: 8 * 2 = R$16

Quantidade de horas feitas no mês durante estes dias da semana: 14h.

Então: 14 * 16 = R$224

O trabalhador irá receber então R$224 pelas 14 horas extras que fez durante o mês nos domingos e feriados, totalizando R$1824.

Hora extra noturna – como calcular?

Os profissionais que trabalham no período da noite têm o acréscimo do chamado adicional noturno, equivalente a 20% da renda mensal, por motivo de desgaste físico.

E para se fazer o cálculo de horas extra sobre o salário + adicional noturno deve-se usar a seguinte fórmula:

Valor de hora comum * 1,5 * 1,2 

R$8 * 1,5 * 1,2 = R$14,4

Neste caso o valor da hora extra com o acréscimo do adicional noturno será de R$14,40, considerando que o trabalho excedente foi feito em dias de semana ou aos sábados.

Caso o tempo excedente tenha sido em domingos ou feriados, deverá ser empregado 100% para o cálculo das horas. Depois basta multiplicar esse valor obtido pela quantidade de horas feitas e o resultado será o valor total a ser pago no mês. 

Veja o exemplo:

Horas extras: 6 

Valor de hora comum + 50% + 20% de adicional: R$14,40

6 * 14,40 = R$86,40

O salário total então seria R$1686,40 já com o total das horas extras e o adicional noturno.

Neste artigo você pôde entender as formas de se fazer o cálculo de horas extras de maneira simples, aplicando todas as possibilidades. Ficou com alguma dúvida ou deseja expor sua opinião? Então nos envie o seu comentário para que possamos lhe ajudar!

Percentual de horas extras

Todo trabalhador terá direito a receber, no mínimo, conforme determina a Constituição Federal de 1988, 50% de hora extra caso trabalhe a mais no período de segunda a sábado – se o sábado não for compensado – e 100% caso trabalhe nos domingos e feriados.

É importante ressaltar, contudo, que este percentual pode variar para mais, conforme Acordo ou Convenção Coletiva, podendo existir grandes variações, proporcionalmente, entres as classes trabalhadoras.

Por exemplo, classe X tem como parâmetro o mínimo legal, 50%, e a classe Y, recebe 100% do valor da sua hora, como adicional, devido ao acordo coletivo.

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