Saiba se as empresas são obrigadas a gerar folha de pagamento para profissionais autônomos

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Saiba se as empresas são obrigadas a gerar folha de pagamento para profissionais autônomos

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 16 de maio de 2016
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Pelo fato do processo de contratação e controle dos profissionais autônomos não fazer parte, na maioria das empresas, da alçada do Departamento de Pessoal, algumas obrigações acessórias relacionadas a estes, são deixadas de lado. 

16 maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo

Por isso, é tão comum a seguinte pergunta: as empresas são obrigadas a gerar folha para autônomos? 

Um autônomo é a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, prestando serviço, de natureza urbana e rural, em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Além da obrigatoriedade do recolhimento do INSS e informação na GFIP, a empresa deve manter em seus arquivos a folha de pagamento dos profissionais autônomos, conforme determina a legislação previdenciária.

Base legal

Determina a Instrução Normativa RFB 971/09.

Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

(…)

III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

 a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais;

e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Então…

Para todos os tipos de segurados, seja empregado ou individual, as empresas que tomam seus serviços são obrigadas a gerar folha de pagamento e mantê-las arquivadas.

Como os trabalhadores autônomos não recebem salário, os valores pagos aos mesmos não repercutem para qualquer efeito. Sendo assim, não estão sujeitos aos mesmos descontos que incidem na remuneração dos empregados,apenas de IRRF, INSS e ISS.

Como abordado anteriormente, é importante ressaltar que todos autônomos devem ser informados na GFIP com código 13, exceto, para os autônomos carreteiros, cujo código a ser utilizado é o 15.

Há de se destacar que os profissionais autônomos deverão ser informados no eSocial, através dos eventos:

  • Evento S-1200 – Folha de Pagamento
  • Evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos
  • Evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo (se o contrato for de longa duração)

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br.

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2 Replies to “Saiba se as empresas são obrigadas a gerar folha de pagamento para profissionais autônomos”

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Jean Carlos Alves

No caso da minha folha de autonomo, eu não recolho o ISS, quais tipos de problema posso ter em relação a isso?

Como é feito o calculo do ISS? Como é pago ?

Paulo Pereira

Olá, Jean!

A não retenção do ISS te expõe à autuação pela prefeitura. Você pode ser intimado a efetuar o recolhimento do valor não retido devidamente atualizado com multa e juros. O cálculo do ISS é simples: alíquota do seu município x valor do serviço prestado. Este valor é desconto da remuneração do autônomo e recolhido por você em nome dele, mediante guia própria da prefeitura (DAM). Caso tenha mais dúvidas e/ou interesse num estudo mais aprofundado sobre a sua situação, pode enviar um e-mail para: paulo@pesine.com.br.

Espero ter ajudado.