Quando pode ocorrer a perda do direito às férias ou redução do período de gozo?
Entende-se por férias o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após um ano de trabalho.
Todo o processo é dividido em três partes: período aquisitivo, concessivo e de gozo. Tal benefício esta previsto na Constituição Federal (Inciso XVII, art. 7º.) e a na Consolidação das Leis do Trabalho (Cap. IV).
O período aquisitivo é aquele onde o empregado adquire o direito às férias, ou seja, o período de um ano que deve trabalhar.
O concessivo é o período que tem a empresa para concedê-las legalmente, no caso, os 11 meses após o término do período aquisitivo.
E por fim, o período de gozo é o período de férias propriamente dito, ou seja, os 30 (ou menos) previstos na legislação.
Perda do direito às férias
De acordo com o artigo 133 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), algumas situações podem suspender o direito ao gozo do descanso.
Para que o empregado deixe de ter este direito, é necessário que quando no período aquisitivo:
- Deixe o emprego e não seja readmitido no prazo de 60 dias, contado da sua saída;
- Permaneça em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias;
- Deixe de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Tenha percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
Existindo qualquer uma das especificações acima, o empregado terá uma nova contagem de um novo período aquisitivo somente a partir da data do retorno ao serviço.
Redução nos dias de férias
Adicionalmente, é importante salientar que faltas também podem reduzir o número de dias de férias a serem gozados, obedecendo os critérios mencionado abaixo, previstos no artigo 130 da Consolidação das Leis do Travalho.
Segue tabela de redução:
- Até 5 faltas-30 dias corridos de férias;
- De 6 a 14 faltas-24 dias corridos de férias;
- De 15 a 23 faltas-18 dias corridos de férias;
- De 24 a 32 faltas-12 dias corridos de férias;
- Acima de 32 faltas-Perda das férias de férias.
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