Parcelamento do FGTS - MP 927/20

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Parcelamento do FGTS - MP 927/20

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 26 de junho de 2020
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A publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020. 

Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.

Parcelamento do Recolhimento do FGTS

Quem tem direito

O parcelamento está disponível para todos os empregadores, inclusive o doméstico, independentemente do número de empregados, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e do regime de tributação, que suspenderam o recolhimento das competências março, abril e maio de 2020, conforme orientações para a suspensão de que trata a MP 927/20.

Como funciona

Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.

Caso o empregador não pague essas parcelas no prazo, incidirão multa e encargos a partir da data de vencimento de cada parcela.

Como fazer o parcelamento

Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.

A CAIXA divulgou recentemente o link do portal onde deve ser realizado a formalização do parcelamento. Clique aqui.

Fonte: Site Caixa

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