O que pode mudar na CLT: Férias, terceirização e home office

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O que pode mudar na CLT: Férias, terceirização e home office

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 12 de abril de 2017
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Um excelente texto foi disponibilizado hoje, pela Exame, sobre alguns dos principais pontos da Reforma Trabalhista, cuja aprovação, ou reprovação, está quase que iminente. É importante analisar estes itens com calma, deixando as paixões políticas um pouco de lado.

A reforma trabalhista, se aprovada, será a maior modificação na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde sua criação em 1943.

O parecer, previsto inicialmente para o dia 4 de maio, foi antecipado para hoje e apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para a comissão especial que analisa o tema.

Com 844 emendas propostas ao texto enviado pelo governo, o Projeto de Lei 6787/2016 se tornou um dos mais emendados da história.

Ele prevê revogação de 18 pontos da CLT entre uma centena de modificações em temas como férias, teletrabalho e a prevalência jurídica de acordos coletivos entre empresas e sindicatos. Novo texto: A Xerpa te conta os detalhes da Reforma Trabalhista apresentada por Michel Temer Patrocinado

“Inspiradas no fascismo de Mussolini, as regras da CLT foram pensadas para um Estado hipertrofiado, intromissivo, que tinha como diretriz a tutela exacerbada das pessoas e a invasão dos seus íntimos”, diz o relatório.

Deputados da oposição tentaram impedir a leitura do relatório, que inicia a contagem de prazo interno para a apreciação da medida em caráter definitivo.

O presidente da comissão especial, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a proposta pode já ser votada na comissão na semana que vem, mas provavelmente não em plenário.

Veja algumas das mudanças propostas:

 

Férias

Como é hoje: as férias são concedidas em um só período e somente em casos excepcionais em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Como pode ficar: as férias podem ser concedidas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Não está permitido o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Outro ponto revogado proibia que trabalhadores com mais de 50 anos parcelassem suas férias.

Acordos coletivos

Como é hoje: as negociações firmadas em acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores geram disputas judiciais quando é interpretado que há conflito com a CLT.

Como pode ficar: o texto enviado pelo governo previa 13 pontos específicos que poderiam estar sujeitos às negociações, número ampliado para 40 pelo relatório.

Entre eles estão jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros.

O projeto inicial do governo proibia a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei em apenas dois itens: normas de segurança e medicina do trabalho.

O novo texto define que estão de fora dos acordos coletivos também FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais. Foi mantido o prazo de validade máximo de dois anos para os acordos.

 

Horas “in itinere”

Como é hoje: o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho.

Como pode ficar: se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra.

“Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público”, afirmou o relator ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O relatório afirma que a medida “mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados. Acreditamos que, a partir da aprovação do dispositivo, esse benefício volte a ser concedido”.

 

Imposto sindical

Como é hoje: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados a contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho, além de um percentual do capital social da empresa.

Como pode ficar: A contribuição deixa de ser obrigatória e somente será devida mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.

“Os fundamentos da época em que a contribuição sindical foi criada não mais subsistem e o seu caráter obrigatório é um verdadeiro contrassenso com o princípio da liberdade sindical, consagrado em nossa
Constituição”, diz o relatório.

Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

 

Terceirização

Como é hoje: o texto aprovado pelo Congresso no final de março e sancionado pelo presidente Michel Temer permite a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.

Como pode ficar: fica estabelecido uma quarentena mínima de 18 meses para que trabalhadores demitidos sejam recontratados pela mesma empresa como prestadores de serviço.

Alguns economistas apontavam que ampliar a terceirização poderia causar o risco de “pejotização” (contratação massiva de trabalhadores como pessoas jurídicas) em massa, com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.

O texto também garante que quando o terceirizado trabalhar nas dependências da empresa contratante, terá os mesmos direitos dos demais empregados em relação a alimentação (quando oferecida em refeitórios), transporte e atendimento médico ou ambulatorial nas dependências, entre outros.

 

Trabalho intermitente

Como é hoje: não há regulamentação específica sobre o tema.

Como pode ficar: o empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo
menos, 5 dias de antecedência.

Os direitos serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente nos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato, se for inferior a 12 meses.

O contrato deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

 

Teletrabalho / home office

Como é hoje: não há regulamentação específica sobre o tema.

Como pode ficar: um artigo estabelece que o teletrabalho deve constar na carteira de trabalho mas que pode haver uma transição para o modelo presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias.

O relatório diz que o objetivo da regulamentação é “estabelecer garantias mínimas para que as empresas possam contratar sob esse regime sem o risco de a Inspeção do Trabalho autuá-las ou a Justiça do Trabalho condená-las por descumprimento das normas trabalhistas”.

Segundo o IBGE, mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa, a maioria deles na condição de autônomos ou de profissionais liberais.

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