Após o primeiro grupo de empresas a ser obrigado a enviar algumas das suas informações para o eSocial, os empresários e contadores daquelas que faturaram em 2017 menos de 78 mi, já começam a se preparar para a próxima etapa de implantação, que começa em julho desde ano.
Como item indispensável para dar início à implantação do eSocial, é essencial que as empresas façam a qualificação cadastral para validar os dados de seus empregados, como nome, CPF e número do PIS.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativo aos trabalhadores a seu serviço.
Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e na base do CNIS -Cadastro Nacional de Informações Sociais (data de nascimento, CPF e NIS), e qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.
Para quem ainda não realizou a consulta da qualificação dos dados para o eSocial, o artigo abaixo, cujas informações foram extraídas do portal do eSocial, faz-se muito necessário.
Consulta Qualificação Cadastral do eSocial
O Fisco disponibiliza aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. Este aplicativo é online, e encontra-se na página do eSocial.
A consulta online permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme leiaute do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.
- Consulta online: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
- Consulta em lote: https://esociallote.dataprev.gov.br/EsocialLote
É recomendável que a atualização dos dados cadastrais seja realizada antecipadamente para não ocorrer nada de errado ao transmitir qualquer evento ao eSocial.
Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “O número de NIS (NIT/PIS/PASEP) informado está inconsistente no Cadastro do INSS.”?
O empregado deverá ligar na Central de Atendimento INSS 135 e agendar o atendimento para atualização de dados cadastrais. No dia do atendimento, ao comparecer na Agência da Previdência Social, deverá está munido de documentos pessoais (RG, CTPS e CPF).
Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro da CAIXA”?
A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização da data de nascimento. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx
Qual o procedimento que deve ser realizado quando a consulta de qualificação cadastral do empregado retornar a seguinte mensagem: “A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro do Banco do Brasil.”?
Para que a pessoa realize a manutenção da sua inscrição PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual:
- se vinculado à iniciativa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
- se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil, independente da origem e atribuição da inscrição.
Estamos fazendo a qualificação cadastral dos empregados e os erros comuns são os nomes dos funcionários na CAIXA e na RECEITA (CPF) . Na Receita Federal o nome por padrão não é abreviado, na CAIXA a recomendação no sistema é que nomes acima de 40 caracteres sejam abreviados, mantendo a primeira letra, e no eSocial o padrão é de 60 caracteres. Se abreviarmos o nome na CAIXA ficará diferente da Receita? Como vamos qualificar e padronizar este empregado, de forma que atenda a recomendação da Caixa/FGTS/PIS? Como fazer neste caso?
A qualificação cadastral da CAIXA já está preparada para aceitar nome com padrão de 60 caracteres. A empresa deverá acessar o Conectividade Social → NIS Empresa, informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização do nome do empregado. Para mais informações, acessar a página da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/cadastros/nis/Paginas/default.aspx
Atualizamos os dados do empregado na CAIXA. No entanto, a consulta de qualificação cadastral continua retornando a mesma pendência. O que fazer?
Deve ser registrada solicitação no suporte da Qualificação Cadastral informando os dados do empregado para verificação do ocorrido.
Como fica a situação dos estagiários na qualificação cadastral?
A qualificação cadastral individual não aceita consulta de trabalhador sem PIS. Não será feita a qualificação cadastral para estagiários. O eSocial exige somente a validação do CPF.
Preciso de um sistema de folha de pagamento para dar continuidade a implantação do eSocial?
As empresas devem adquirir ou desenvolver seus programas de gestão de pessoal, aptos a transferir os arquivos de eventos por meio de Web Service.
Por ora, a gestão dos trabalhadores através do site do eSocial só é possível para o empregador doméstico, até que seja disponibilizado a aplicação de contingência.
Uma vez que as informações correspondem exatamente na Qualificação Cadastral, está tudo pronto para iniciar o envio de informações ao eSocial.
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