Prazos para guarda e manutenção de documentos fiscais

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Prazos para guarda e manutenção de documentos fiscais

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 27 de junho de 2016
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Para que a empresa não incorra em faltas contra à legislação trabalhista/previdenciária e tenha dores de cabeça, é preciso se atentar aos seguintes prazos, na guarda dos documentos fiscais:

+Procedimento de arquivamento digital dos documentos após fechamento de Folha

Documentos previdenciários
DocumentosPrazo de Guarda
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)5 anos
Comprovante de entrega da Guia da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.5 anos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS5 anos
Documentos relativos à retenção dos 11% sobre nota fiscal, fatura ou recibo de serviços5 anos
Documentos que comprovem a isenção da contribuição Previdenciária5 anos
Folha de pagamento(fins exclusivamente previdenciários)5 anos
Guia da Previdência Social (GPS)5 anos
Lançamentos contábeis de fatos geradores das contribuições Previdenciárias5 anos
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício5 anos
Salário-família – documentos relacionados ao benefício5 anos
Documentos Trabalhistas
DocumentosPrazo de Guarda
Acordo de compensação de horas*5 anos
Acordo de prorrogação de horas*5 anos
Adiantamento salarial- comprovante*5 anos
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador.
Autorização de descontos *5 anos
Aviso prévio – comunicado*5 anos
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)36 meses
Carta de pedido de demissão*5 anos
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Processo eleitoral5 anos
Contrato de trabalho*Indeterminado
Controles de ponto*5 anos
Folha de pagamento*5 anos
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados30 anos*

Obs.1: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Obs.2: Por mais que a lei determine 5 anos para guarda para fins previdenciários, a falta desse documento prejudica a aposentadoria do empregado por exemplo, desta forma, é interessante o seu arquivamento por tempo indeterminado.

Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)30 anos
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)30 anos
Livros ou fichas de registro de empregados*Indeterminado
Mapa de avaliação anual SESMT5 anos
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)20 anos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – Histórico técnico de desempenho20 anos
Recibo de entrega de vale-transporte5 anos
Recibo de pagamento de férias*5 anos
Recibo de pagamento de salários*5 anos
Recibo de pagamento de 13º salário*5 anos
Recibo de pagamento de abono pecuniário*5 anos
Recibo de entrega, relatório impresso ou cópia dos arquivos da (RAIS)5 anos
Resumo Estatístico Anual – Indústria da construção civil3 anos
Seguro desemprego –(Comunicação de Dispensa) e Requerimento do Seguro Desemprego5 anos contados a partir da dispensa do empregado
Termo de rescisão de contrato de trabalho*5 anos
*Para estes casos não há fundamentação legal, trata-se de entendimento.Fonte: Fenacon, 2010. Fundamentação legal, clique aqui.

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