Qual é a diferença entre impostos, taxas e contribuições?

Encargos Sociais

Qual é a diferença entre impostos, taxas e contribuições?

Jéssica Leite
Escrito por Jéssica Leite em 11 de maio de 2020
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Muito se fala a respeito de impostos, taxas e contribuições, porém, algumas pessoas possuem dificuldade em entender que, embora os termos sejam parecidos, seus significados e finalidades são bem distintos.

Como sabemos, o Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo, logo, é de extrema importância sabermos para onde o nosso dinheiro está indo e qual o objetivo por trás disso tudo, não é mesmo?  

Frente ao exposto, neste artigo falarei a respeito das características e aplicabilidades destes tributos.   

O que são impostos

Impostos são tipos de encargos financeiros que todos (pessoas físicas e jurídicas) devem pagar aos governos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de custear gastos públicos com educação, transporte, saúde, segurança, dentre outros.

Um ponto relevante a respeito desse assunto é que os setores para a utilização de todo o dinheiro arrecadado através de impostos são definidos pelo Governo, conforme prioridades e/ou necessidades.

Outro ponto importante é que impostos incidem sobre todos os bens de consumo, renda e patrimônio e a sua contribuição é obrigatória.

Abaixo alguns dos principais impostos federais, municipais e estaduais:

  • IR – Imposto sobre a renda;
  • IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
  • IOF – Imposto sobre operações financeiras;
  • II – Imposto sobre importação;
  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
  • IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores;
  • IPTU – Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
  • ISS – Imposto sobre serviços.

O que são taxas

Entende-se como taxa uma quantia obrigatória cobrada pela prestação de serviços realizados em organizações públicas, sejam elas municipais, federais ou estaduais, em prol da coletividade, ao fim de promover o bem estar social.

É importante ressaltar que existem centenas de tipos de taxas, porém, para que sejam classificadas como tributo, precisam ser cobradas e instituídas pelo Poder Público.

Abaixo alguns exemplos de taxas:

  • Taxa de emissão de documentos (CNH, CPF, RG, dentre outros);
  • Taxa de licenciamento anual de veículo;
  • Taxa judiciária;
  • Taxas do registro do comércio (Juntas Comerciais);
  • Taxa de fiscalização de estabelecimento.

A taxa, diferentemente do imposto, possui caráter contraprestacional, pois existe nela um benefício ou vantagem para o contribuinte.  

O que são contribuições

As contribuições são tributos que possuem finalidades específicas e as cobranças são estabelecidas para solucionar demandas já existentes.

Existem dois grupos de contribuições: as de melhoria e as especiais.

Contribuições de melhoria

Sobre a contribuição de melhoria, o artigo 81 da CTN (Código Tributário Nacional) esclarece que:

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Ou seja, a contribuição de melhoria é basicamente um tributo cobrado pelo Governo com o objetivo de criar obras que valorizem os imóveis dos contribuintes.  

Como podemos observar, as contribuições de melhorias se assemelham às taxas, afinal, também estão associadas a uma contraprestação do Estado, sendo que o que as diferencia é que tal ação do governo resulta em um benefício ao contribuinte.

Contribuições especiais

As contribuições especiais também são instituídas pelo Governo, porém, são destinadas para determinados grupos sociais ou atividades profissionais.

O artigo 149 da carta magna dispõe que:

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

Frente ao exposto, podemos notar que existem três tipos de contribuições especiais, são elas: sociais, interventivas e corporativas.

Abaixo alguns exemplos de contribuições especiais:

  • PIS – Programa de integração social;
  • FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço;
  • PASEP – Programa de formação do patrimônio do servidor público;
  • COFINS – Contribuição social para financiamento de seguridade social;
  • RAT – Risco de acidente de trabalho.

Em virtude dos fatos mencionados, é possível identificar uma semelhança entre as três cobranças impostas aos cidadãos. Todas carregam como característica principal a obrigatoriedade imposta pelo seu criador: o Governo. Ou seja, são compulsórias e devem ser pagas por qualquer que seja o indivíduo.

É justamente essa característica que define o que chamamos de tributo, uma obrigação legal criada para obtenção de recursos que são destinados à manutenção do Estado e o que os diferencia são apenas as suas destinações.

Portanto, é possível dizer que todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Por isso, é preciso cuidado na utilização destes termos.

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