4 tipos diferentes de empregado

Legislação & Justiça

4 tipos diferentes de empregado

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 2 de junho de 2017
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Não só de empregado urbano “tradicional” vive o mercado de trabalho. Por isso, é preciso saber e entender que existe uma pequena variedade de profissionais com vínculo empregatício. Existem alguns tipos diferentes de empregado.

Hoje, de forma breve e simples, falarei sobre os 4 tipos diferentes de empregado, entretanto, recomendo que antes leia o post “definições de empregado, empregador, grupo de empresas e prestador de serviços” para melhor fixação do conceito de empregado.

4 tipos diferentes de empregado | Departamento de Pessoal em Foco

1. EMPREGADO EM DOMICÍLIO

As relações de emprego são desenvolvidas tanto no estabelecimento do empregador quanto fora dele mediante subordinação, sendo assim considerado tanto àqueles que trabalham tanto no cultivo da lavoura e no trato dos animais, quanto aqueles que trabalham na administração da empresa ou atividade rural.

De acordo com o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

2. EMPREGADO APRENDIZ 

O empregado aprendiz goza de todas as vantagens oferecidas pela CLT, com exceção à percepção do salário mínimo, uma vez que sua remuneração pode ser de ½ salário mínimo na primeira metade do seu período de aprendizado e de 2/3 salário mínimo na segunda.

O artigo 428 da CLT diz que o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.”

3. EMPREGADO DOMÉSTICO

O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta, e sua atividade é regida pela Lei Complementar 150/15.

O dispositivo legal acima mencionado descreve o empregado como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

4. EMPREGADO RURAL

As relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889/73 e, no que com ela não colidirem, pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, que descreve o empregado rural como toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

O empregado rural é, portanto, aquele que presta serviços em propriedade rural, continuadamente e mediante subordinação, sendo assim considerado tanto àqueles que trabalham tanto no cultivo da lavoura e no trato dos animais, quanto aqueles que trabalham na administração da empresa ou atividade rural.

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