Vale transporte: o que é e quanto é o desconto

Benefícios Trabalhistas ou Previdenciários

Vale transporte: o que é e quanto é o desconto

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 26 de julho de 2018
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O deslocamento do funcionário de sua casa para o trabalho e do trabalho para a sua casa é de ordem obrigatória da empresa, bem como gerir os descontos que se fazem sobre esse benefício.

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Empregados de empresas privadas, independente de o contrato ser temporário ou efetivo devem ser beneficiados com essa concessão.

O vale transporte está previsto na Lei 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87.

Art. 1º da Lei 7.418/85 –  Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

O valor creditado no cartão de vale transporte deve ser o suficiente para pagar toda a viagem referente ao trajeto de ida e volta, sem considerar o tipo de condução e da quantidade que o empregado tenha que usar.

Quais são os requisitos para poder oferecer o vale transporte aos trabalhadores?

No ato da sua contratação, o funcionário deve preencher um formulário de requerimento, onde deverá conter todas as informações sobre:

  • Endereço residencial;
  • Quais meios de transporte serão utilizados para deslocamento;
  • A quantidade de transportes utilizados;
  • Valores dos transportes.

É importante ressaltar que, caso o empregado forneça informações falsas, pode estar passível de demissão por justa causa. Ele também está obrigado a informar imediatamente a empresa em caso de mudança de endereço.

Como o vale transporte pode ser custeado?

Tanto o empregador quanto o empregado fazem o custeio do vale transporte. Como? Como participação do empregado, é descontado mensalmente um percentual de até 6% sobre o salário base do trabalhador, ou menos, caso o valor creditado seja menor que os 6%.

Um exemplo prático: Um funcionário que recebe um salário de R$ 2.500,00 terá um desconto de R$ 150,00 (2.500 x 0,6). Caso tenha sido creditado ao empregado o valor de R$ 145,00, também será este o valor do desconto.

O empregador pagará toda a diferença do valor total do transporte. Mais um exemplo: o custo total com o deslocamento de um funcionário é de R$ 320,00. O desconto feito em sua folha de pagamento é de R$ 150,00. Portanto, a empresa arcará com o custo de R$ 170,00.

O vale transporte pode ser acrescido ao valor do salário?

Não. Esse benefício não é de natureza salarial, portanto não se incorpora ao salário do funcionário. Neste sentido, não compõe a base de cálculo para qualquer encargo social, seja de ordem trabalhista, previdenciária, tributária ou fundiária.

Como o vale transporte deve ser tratado em caso de demissão?

Em caso de demissão, a empresa pode requerer a devolução total dos valores que não foram utilizados até o momento. Caso o funcionário não devolva, poderá ocorrer o desconto proporcional na rescisão contratual.

O vale transporte pode ser pago de outra forma?

A legislação proíbe qualquer forma de pagamento que não seja os créditos no cartão de vale transporte, nem mesmo em antecipação de valores. E o vale combustível não é previsto por lei. Entretanto, a Receita já se posicionou informando que não cobrará a contribuição previdenciária caso o valor seja pago em dinheiro, conforme dispõe a Súmula 60 da AGU.

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