Embora não tão recente a mudança, alguns profissionais desconhecem o novo prazo limite para realização do exame médico demissional. Acontece que no dia 06 de dezembro de 2018, foi publicada a Portaria 1.031 que trouxe uma significativa alteração na Norma Regulamentadora MTE nº. 07.
De acordo com o a Portaria supramencionada, a partir da sua data de publicação, o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Quadro I da Norma Regulamentadora nº.04
Para saber qual o grau de risco do empregador, é necessário verificar o Quadro I da Norma Regulamentadora MTE nº. 04, através deste link, , onde é apresentado o grau respectivo ao CNAE da atividade desenvolvida pela empresa. Vide imagem abaixo:
O que exatamente é o Atestado de Saúde Ocupacional?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento muito importante dentro da Medicina do Trabalho. Quem emite é o Médico do Trabalho que atua em uma cliente ou dentro da própria empresa.
Neste documento, constam algumas informações referentes à saúde geral do trabalhador e a declaração de que está apto ou não apto para exercer as suas atividades laborais.
Em resumo, o médico examina o paciente/funcionário e, conforme os riscos que existem na função, ele avalia se há condições ou não de liberá-lo para o trabalho.
Devemos lembrar, contudo, que quando consta no ASO “inapto”, não significa que o indivíduo está doente, debilitado, nem nada do tipo. Significa apenas que ele não tem condições de exercer determinada função, o que não o impede de exercer outra qualquer.
Para saber mais sobre ASO (Atestados Médicos Ocupacionais), leia nosso artigo: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): o que é e quando é aplicável .
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