Caso você ainda não tenha conhecimento da recente mudança no valor do salário família, fique atento…
No dia 13/11/2019 foi publicada a Emenda Constitucional 103 de 12/11/2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
E uma das mudanças trazidas pela citada Emenda foi justamente o valor a ser pago a título de salário família, que antes variava conforme faixas de renda bruta mensal. Quem recebia até R$ 907,77 fazia jus a R$ 46,54 e quem recebia entre R$ 907,78 e R$ 1,364,43, tinha direito a R$ 32,80 de salário família.
Hoje, o valor a ser pago é único, de R$ 46,54, para quem tiver renda bruta mensal de até R$ 1.364,43. O novo valor tem vigência já a partir desta competência, novembro/2019, conforme determina o artigo 36 da Emenda.
O que é o Salário Família?
Basicamente o Salário Família é um valor pago ao trabalhador empregado de baixa renda.
Trata-se de um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Importante mencionar que filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, conforme mencionamos no início do post.
O empregador deve ser informado, já no início da prestação de serviços ou quando nascer um dependente, para que o salário família seja pago ao profissional, uma vez que a responsabilidade do pagamento é de quem emprega.
***
Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br.
Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Twittere Instagram.
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.