Além das contribuições destinadas à Previdência Social (CPP e RAT ajustado), a maioria das empresas também é obrigada ao recolhimento de um percentual sobre a folha de pagamento a título de terceiros, ou outras entidades como também é chamado, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 240.
Consideram-se terceiros, para os fins da Seguridade Social, dentre outros, as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, criadas por lei federal e vinculadas ao sistema sindical, tal como SESI, SENAI, INCRA, entre outros.
Quem deve recolher e base de cálculo das contribuições destinadas a Terceiros
A contribuição tem como base de cálculo o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, e de acordo com art. 109, § 5, da IN RFB 9711/09, é devida:
- pela empresa ou equiparada;
- pelo transportador autônomo de veículo rodoviário;
- pelo segurado especial, pelo produtor rural pessoa física e jurídica, em relação à comercialização da sua produção rural; e
- pela agroindústria, em relação à comercialização da sua produção.
Seu recolhimento corresponde à alíquota fixada de acordo com o enquadramento do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), cuja definição deve ser realizada pela empresa levando em conta seu ramo de atuação.
Na apuração deste encargo se aplica, em geral, o percentual de 5,8%. Porém, como dito anteriormente, o multiplicador pode variar conforme o tipo de atividade exercida pelo contribuinte. Por exemplo, escolas recolhem apenas 4,5% para terceiros.
Tabela de alíquota por FPAS
Abaixo, disponibilizamos quando com os códigos FPAS existentes e suas respectivas alíquotas.
A contribuição de terceiros segue os mesmos prazos de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal e do RAT (Risco de Acidente do Trabalho), uma vez que é recolhida por meio do mesmo documento, a GPS (Guia da Previdência Social). Entretanto, o valor é informado em campo distinto, no campo 09, enquanto os outros montantes pelo campo 06.
A fiscalização é de responsabilidade da receita
De acordo com a IN RFB 971/09, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança da contribuição devida por lei a terceiros, ressalvado o disposto no § 1º do art. 111 da mesma instrução.
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Atualizado em: 08/05/2017
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