O processo para demitir um funcionário é muito complexo, não só porque existe uma vida, a do próprio empregado, e toda sua família que possivelmente será afetada por esta decisão, mas porque também existem diversas questões legais sobre a correta forma de conduzir o processo. Não é a qualquer momento que podemos demitir um empregado. Ou melhor, você pode até demitir, desde que assuma todas as penalidades.
Encontrei, na internet, um artigo simples, mas bem claro, feito pela Solver-RH, sobre quais os casos em que não se pode demitir um funcionário e resolvi compartilhar com você, caro leitor. Abaixo, o texto na íntegra.
Demitir um funcionário é um processo que pode ser traumático tanto para o empregado quanto para o empregador, sobretudo quando não é feito de forma correta. Nessa situação, é essencial atentar para o que diz a legislação brasileira sobre essas questões. A CLT prevê condições que garantem a estabilidade de emprego ao funcionário, o que torna a demissão, nesses casos, irregular e passível de punição.
A lei brasileira prevê duas modalidades de demissão: com ou sem justa causa. A demissão sem justa causa não exige nenhum motivo específico, enquanto a demissão por justa causa ocorre apenas quando o funcionário comete falta grave – e deve ocorrer assim que ela for comprovada, pois a omissão, nesses casos, pode caracterizar o chamado perdão tácito ou nulidade. Nessa situação, o funcionário deve ser comunicado do motivo de sua demissão, e ele não recebe nenhum benefício.
No entanto, em qualquer um dos casos, demitir um funcionário exige que sejam respeitadas as formalidades legais que estejam de acordo com as circunstâncias. E é nesse contexto que surgem situações em que o motivo de demissão é questionável. Muitos empregadores se tornam alvo de ações trabalhistas por deixarem de cumprir com as verbas rescisórias, sobretudo dentro do prazo correto.
Para ajudar a solucionar as dúvidas mais frequentes sobre as demissões, resumimos as principais circunstâncias em que a estabilidade de emprego é garantida ao trabalhador. Tire suas dúvidas (seja você um funcionário, ou empregador).
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4 situações em que não se pode demitir um funcionário
Pré-aposentadoria
Quando o funcionário está prestes a se aposentar, desde que haja previsão nas normas coletivas da categoria, ele adquire a chamada “estabilidade pré-aposentadoria”. Ou seja, a partir do período contido na categoria (geralmente em torno de 12 ou 24 meses que antecedem a aposentadoria) o funcionário não pode ser demitido sem justa causa.
Pré-dissídio
Quando o funcionário é demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, ele tem direito à indenização salarial equivalente a um salário mensal. Portanto, caso o funcionário seja demitido no período de 30 dias antes da data base do dissídio, o empregador é multado por estabilidade de dissídio.
Acidente de trabalho
O contrato do funcionário que sofre acidente de trabalho deve ser mantido pelo período mínimo de 12 meses. Para que o funcionário tenha a estabilidade de 12 meses garantida, é necessário que o afastamento por conta de acidente seja maior que 15 dias e que tenha obrigatoriamente dado entrada no pedido de auxílio doença junto ao INSS, caso contrário não terá direito a estabilidade.
Gestação
Desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, é proibida a demissão sem justa causa de gestantes. Caso o empregador demita a funcionária sem ter ciência da gravidez, terá que pagar uma indenização para estabilidade da mesma ou reintegrá-la ao trabalho.
Em caso de aborto involuntário, a estabilidade de emprego também é válida.
Acordo coletivo da categoria
Caso o direito à estabilidade esteja garantido em uma cláusula em acordo ou documento coletivo de uma categoria de trabalhadores específica, ela deve ser respeitada. Portanto, é imprescindível que tanto quem exerce a função quanto quem contrata esteja familiarizado e atualizado com o conteúdo desses acordos.
Veja também:
- Lista de sites governamentais importantes
- Índice das principais legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Outras observações
- Caso a empresa não cumpra o direito de estabilidade, o trabalhador pode receber indenização salarial ou até mesmo retornar ao emprego;
- Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, o direito de estabilidade é revogado;
- No caso do aposentado e da gestante, a lei garante a possibilidade de serem indenizados pelo período de estabilidade, recebendo o salário durante esse tempo, mas sem que necessariamente voltem a trabalhar.
Fazer a demissão de maneira correta é dever de uma boa empresa
Conhecer e respeitar as particularidades dos direitos assegurados à cada trabalhador é essencial para que sua empresa siga crescendo. O respeito aos direitos dos funcionários deve ser um pilar do seu negócio, inclusive na hora de demitir um funcionário. Por essa razão, o departamento pessoal de sua empresa é vital para o desenvolvimento da mesma. A Solver RH é uma empresa especializada em terceirização de departamento pessoal, e competente para tratar de todas as questões concernentes ao setor para sua empresa. Saiba mais sobre nós.
Fonte: Solver-RH
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