Informação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no SEFIP/GFIP

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Informação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no SEFIP/GFIP

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 4 de novembro de 2016
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Em setembro de todo ano, a Previdência disponibiliza no seu site a consulta online do novo índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que deve ser utilizado no exercício imediatamente seguinte.

Para saber como fazer esta consulta, clique aqui.

Após consultado o índice, o empregador deverá informá-lo na GFIP para o devido cálculo da contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos na folha de pagamento. Abaixo seguem orientações sobre como proceder:

  • Empresas Optantes pelo Simples e Matrícula CEI têm, por definição, FAP =1,0000;

  •  Demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão “de acordo com o Ato Declaratório Nº 3 da RFB” observar o procedimento: no SEFIP o campo FAP deverá ser informado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento). Isso fará com que o valor da contribuição referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor. Portanto a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada. O Contribuinte deverá refazer a GPS ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto.

O QUE É O FAP

Em 2009, visando estimular a otimização dos trabalhos de conservação e preservação do ambiente e atividades laborais, a fim de evitar a existência ou aumento de acidentes do trabalho, o Governo criou o FAP – Fator Acidentário de Prevenção por meio do Decreto nº 6.957/2009.

É o fator que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

Conforme dispõe o site do Dataprev, a implementação da metodologia do FAP serve para:

  • ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho;
  • auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo; e
  • reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores.

Tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.

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