Em linhas gerais, a alíquota total do INSS recolhido sobre a folha de pagamento é composta por três percentuais. A saber: CPP (Contribuição Previdenciária Patronal); Terceiros / Outras Entidades; e RAT ajustado. Cada percentual possui uma destinação específica, embora sejam recolhidas por meio do mesmo documento.
Neste post, abordarei apenas a contribuição referente ao RAT, explicando sua origem, sua aplicação e também como se chega ao percentual do RAT ajustado, que é a real alíquota aplicada sobre a base de cálculo. Então, bom proveito!
RAT – RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Trata-se da contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, destinada a ressarcir a Previdência os gastos decorrentes de acidentes do trabalho.
É cobrada conforme o grau de risco inerente à atividade econômica da empresa, sendo o percentual variável de 1 a 3%, onde 1% é aplicável às empresas de risco baixo, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de alto risco.
De acordo com a IN RFB 971/09, o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, que foi reproduzida no Anexo I desta Instrução Normativa, obedecendo às seguintes disposições:
- a empresa com 1 (um) estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade;
- a empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, simulará o enquadramento em cada atividade e prevalecerá, como preponderante, aquela que tem o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- a empresa com mais de 1 (um) estabelecimento e com mais de 1 (uma) atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento, na forma da alínea “b”, exceto com relação às obras de construção civil.
O valor a recolher a título de RAT tem como base de cálculo a folha de pagamento, considerando alguns ajustes, e seu recolhimento de dá pela GPS, junto ao valor da CPP no campo 06 deste documento.
FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Em 2009, visando estimular a otimização dos trabalhos de conservação e preservação do ambiente e atividades laborais, a fim de evitar a existência ou aumento de acidentes do trabalho, o Governo criou o FAP – Fator Acidentário de Prevenção por meio do Decreto nº 6.957/2009.
É o fator que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Em setembro de cada ano é divulgado no site da Previdência o índice referente ao exercício seguinte.
RAT AJUSTADO
Decorrente do mencionado nos itens anteriores, o RAT – Riscos Ambientais do Trabalho pode ser aumentado em até 100% ou reduzido pela metade mediante aplicação do FAP – Fator Acidentário Previdenciário.
Portanto, a alíquota do RAT ajustado atinge o percentual máximo de 6% e o mínimo de 0,5%, como demonstrado a seguir:
Imagem destacada: Freepik
Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br. Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn e Twitter.
Se você quer receber nossas atualizações por e-mail, clique aqui. Já para baixar o nosso primeiro e-Book gratuito, basta clica em: Curso Básico de Departamento de Pessoal.
Leia também:
Olá,
o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.
Como uma empresa grau minimo que recolhia 2% RAT X Fap passou a recolher 0,5% , não estou consguindo entender….
Prezada, bom dia. A alíquota correspondente para o grau mínimo, é de 1% que multiplicado por 0,5000, resulta em 0,5%. No quadro, não tem informação de grau mínimo de 2%. Poderia informar, por gentileza, onde você viu esta informação?
[…] das contribuições destinadas à Previdência Social (CPP e RAT ajustado), a maioria das empresas também é obrigada ao recolhimento de um percentual sobre a folha de […]