Contribuição Previdenciária Patronal: o que é, alíquota e base de cálculo

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Contribuição Previdenciária Patronal: o que é, alíquota e base de cálculo

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 17 de maio de 2017
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Como parte dos meios de financiamento da Seguridade Social está a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). E é sobre ela, que falaremos neste post.

Conforme dispõe o artigo 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, sendo uma das formas diretas, a contribuição compulsória a ser paga pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada.

Para melhor fixação, vamos definir alguns conceitos:

  • Empresa, conforme art. 15 da Lei nº 8.212, para fins da incidência de contribuição, é a pessoa física ou jurídica que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgão e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
  •  Entidade equiparada a empresa são os condomínios, os contribuintes individuais, a associação de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

INCIDÊNCIA E BASE DE CÁLCULO

A Contribuição Previdenciária Patronal incide, nos moldes da Lei, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

De acordo com o artigo 22 a Lei 8.212/81, com redação dada Lei nº 9.876, de 1999, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

  1. Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  2. vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

Atenção – Em outro momento, escreverei sobre a composição da base de cálculo desta contribuição com maior detalhe. Existem diversos questionamentos sobre o assunto devido ao fato de que na folha são pagas rubricas remuneratórias e indenizatórias também, sendo as primeiras tributáveis e as segundas não. Porém, nada é tão simples quanto parece.

INFORMAÇÃO AO FISCO E RECOLHIMENTO

As informações pertinentes ao cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, como alíquota e base, são enviadas ao Fisco através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e seu recolhimento é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) de código 2100, no campo 06.

A CPP compõe junto ao RAT Ajustado e Contribuição a Terceirosa alíquota total do que conhecemos como “INSS sobre a folha de pagamento”.

ATENÇÃO

Também estão previstas na Constituição, as contribuições advindas dos segurados; do empregador doméstico; do produtor rural; do clube de futebol profissional; sobre a receita de concursos de prognósticos; do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar; e receitas de outras fontes. Entretanto, não eram objeto deste post.

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One Reply to “Contribuição Previdenciária Patronal: o que é, alíquota e base de cálculo”

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