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14 Replies to “Adicional por tempo de serviço: anuênio, biênio, triênio, quinquênio…”
Luis Araujo
Olá sr Paulo. Gostaria de saber qual é a “jurisprudência vigente” que você cita neste seu post, se referindo aos adicionais pagos a trabalhadores da iniciativa privada?
“…não poderá ser suprimido pelo empregador, conforme jurisprudência vigente.”
olá paulo, tenho 10 anos de trabalho publico, fiquei afastada 5 anos por motivo de doença recebendo benefício previdenciário, retornei ao trabalho á 7 meses e descobri agora que recebo menos que meus colegas de trabalho.gostaria de saber se tenho direito de revindicar o meu trienio?
Olá! Muito obrigado pelo seu contato, porém, a legislação para servidor público é uma outra, e eu não sou especialista na matéria. Fico com receio de te passar informação incorreta. No futuro, porei pesquisar mais e te ajudar, se ainda for necessário.
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Helcio Alvaro Calixto
gostaria de saber se biênio e quinquênio foi extinto e se foi qual a data, como saber fazer a pesquisa, grato desde já.
Esta informação o senhor obtém analisando a Convenção Coletiva da sua categoria.
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Edilene Santos Alves
Boa tarde Sr.Paulo, a empresa que trabalho paga o biênio, porém tenho 4 anos Que trabalho lá e nunca recebi. Gostaria de saber se tenho direito de receber s retroativos desses anos? Obrigada.
Dê uma olhadinha na Convenção Coletiva da sua categoria, e confira quais são os critérios de ilegibilidade para o pagamento deste adicional. Sem este documento, não consigo te ajudar!
Atenciosamente,
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Everton
Tenho 4anos e 5mes Carteira foi assinada mês 6 Mês 10 tirei férias 01/10 – 30/10
Trabalhei apenas 1dia no mês Nesse contra cheque de 1dia de trabalho após 4mes depois de ter completado 4anos que veio meu triênio Está certo?
Prezado, bom dia. Para revisões específicas de cálculo, é preciso solicitar orçamento. Você deseja que eu te envie, por e-mail, o valor para cálculos trabalhistas? Atenciosamente,
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CAMILA ARAUJO LIMA
Boa tarde! Estamos passando por um processo de transferência de empregados para outra empresa. Cintudo, na atual convenção coletiva tem o benefício do triênio e anuenio. A empresa que sucederá é regida por outra convenção coletiva, e informou que estes benefícios serão retirados. Por isso pergunto, se não seria o caso de incorporar ao salário para não prejudicar o direito já adquirido?
Olá, boa tarde. Sim, Camila, neste caso trata-se de direito adquirido.
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Robson Macedo
Olá! No caso de transferência, o inverso como funcionaria?…Tenho um funcionário que está na empresa a 3 anos..e foi transferido para uma unidade que o sindicato prevê anuênio, qdo devo começar a pagar, a partir da transferência, ou após um ano de transferido…e sobre que data pois o sistema geralmente acata a data de admissão para contagem
Olá sr Paulo. Gostaria de saber qual é a “jurisprudência vigente” que você cita neste seu post, se referindo aos adicionais pagos a trabalhadores da iniciativa privada?
“…não poderá ser suprimido pelo empregador, conforme jurisprudência vigente.”
Obrigado.
Luis Araujo
Whats: (84) 99926-6720
lcaluve@hotmail.com
olá paulo, tenho 10 anos de trabalho publico, fiquei afastada 5 anos por motivo de doença recebendo benefício previdenciário, retornei ao trabalho á 7 meses e descobri agora que recebo menos que meus colegas de trabalho.gostaria de saber se tenho direito de revindicar o meu trienio?
Olá! Muito obrigado pelo seu contato, porém, a legislação para servidor público é uma outra, e eu não sou especialista na matéria. Fico com receio de te passar informação incorreta. No futuro, porei pesquisar mais e te ajudar, se ainda for necessário.
gostaria de saber se biênio e quinquênio foi extinto e se foi qual a data, como saber fazer a pesquisa, grato desde já.
Prezado Helcio, bom dia.
Esta informação o senhor obtém analisando a Convenção Coletiva da sua categoria.
Boa tarde Sr.Paulo, a empresa que trabalho paga o biênio, porém tenho 4 anos Que trabalho lá e nunca recebi. Gostaria de saber se tenho direito de receber s retroativos desses anos? Obrigada.
Olá, Edilene.
Dê uma olhadinha na Convenção Coletiva da sua categoria, e confira quais são os critérios de ilegibilidade para o pagamento deste adicional. Sem este documento, não consigo te ajudar!
Atenciosamente,
Tenho 4anos e 5mes
Carteira foi assinada mês 6
Mês 10 tirei férias 01/10 – 30/10
Trabalhei apenas 1dia no mês
Nesse contra cheque de 1dia de trabalho após 4mes depois de ter completado 4anos que veio meu triênio
Está certo?
Prezado, bom dia.
Para revisões específicas de cálculo, é preciso solicitar orçamento. Você deseja que eu te envie, por e-mail, o valor para cálculos trabalhistas?
Atenciosamente,
Boa tarde! Estamos passando por um processo de transferência de empregados para outra empresa. Cintudo, na atual convenção coletiva tem o benefício do triênio e anuenio. A empresa que sucederá é regida por outra convenção coletiva, e informou que estes benefícios serão retirados. Por isso pergunto, se não seria o caso de incorporar ao salário para não prejudicar o direito já adquirido?
Olá, boa tarde. Sim, Camila, neste caso trata-se de direito adquirido.
Olá! No caso de transferência, o inverso como funcionaria?…Tenho um funcionário que está na empresa a 3 anos..e foi transferido para uma unidade que o sindicato prevê anuênio, qdo devo começar a pagar, a partir da transferência, ou após um ano de transferido…e sobre que data pois o sistema geralmente acata a data de admissão para contagem
Olá Robson, como a sua situação demanda de uma análise maior, recomendo que busque auxílio profissional.
Olá tenho 3anos de carteira assinada em uma empresa privada e o meu patrão disse que nao é obrigado a pagar o trienio isso é verdade