Adicional por tempo de serviço: anuênio, biênio, triênio, quinquênio...

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Adicional por tempo de serviço: anuênio, biênio, triênio, quinquênio...

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 26 de maio de 2017
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Este artigo foi revisado e postado no blog GENTE.COM.BR. Clique para ler o post atualizado: Quinquênio, anuênio, biênio: o que são os adicionais por tempo de serviço?

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14 Replies to “Adicional por tempo de serviço: anuênio, biênio, triênio, quinquênio…”

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Luis Araujo

Olá sr Paulo. Gostaria de saber qual é a “jurisprudência vigente” que você cita neste seu post, se referindo aos adicionais pagos a trabalhadores da iniciativa privada?

“…não poderá ser suprimido pelo empregador, conforme jurisprudência vigente.”

Obrigado.
Luis Araujo
Whats: (84) 99926-6720
lcaluve@hotmail.com

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fran mota

olá paulo, tenho 10 anos de trabalho publico, fiquei afastada 5 anos por motivo de doença recebendo benefício previdenciário, retornei ao trabalho á 7 meses e descobri agora que recebo menos que meus colegas de trabalho.gostaria de saber se tenho direito de revindicar o meu trienio?

Paulo Pereira

Olá! Muito obrigado pelo seu contato, porém, a legislação para servidor público é uma outra, e eu não sou especialista na matéria. Fico com receio de te passar informação incorreta. No futuro, porei pesquisar mais e te ajudar, se ainda for necessário.

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Helcio Alvaro Calixto

gostaria de saber se biênio e quinquênio foi extinto e se foi qual a data, como saber fazer a pesquisa, grato desde já.

Paulo Pereira

Prezado Helcio, bom dia.

Esta informação o senhor obtém analisando a Convenção Coletiva da sua categoria.

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Edilene Santos Alves

Boa tarde Sr.Paulo, a empresa que trabalho paga o biênio, porém tenho 4 anos Que trabalho lá e nunca recebi. Gostaria de saber se tenho direito de receber s retroativos desses anos? Obrigada.

Paulo Pereira

Olá, Edilene.

Dê uma olhadinha na Convenção Coletiva da sua categoria, e confira quais são os critérios de ilegibilidade para o pagamento deste adicional. Sem este documento, não consigo te ajudar!

Atenciosamente,

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Everton

Tenho 4anos e 5mes
Carteira foi assinada mês 6
Mês 10 tirei férias 01/10 – 30/10

Trabalhei apenas 1dia no mês
Nesse contra cheque de 1dia de trabalho após 4mes depois de ter completado 4anos que veio meu triênio
Está certo?

Paulo Pereira

Prezado, bom dia.
Para revisões específicas de cálculo, é preciso solicitar orçamento. Você deseja que eu te envie, por e-mail, o valor para cálculos trabalhistas?
Atenciosamente,

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CAMILA ARAUJO LIMA

Boa tarde! Estamos passando por um processo de transferência de empregados para outra empresa. Cintudo, na atual convenção coletiva tem o benefício do triênio e anuenio. A empresa que sucederá é regida por outra convenção coletiva, e informou que estes benefícios serão retirados. Por isso pergunto, se não seria o caso de incorporar ao salário para não prejudicar o direito já adquirido?

Paulo Pereira

Olá, boa tarde. Sim, Camila, neste caso trata-se de direito adquirido.

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Robson Macedo

Olá! No caso de transferência, o inverso como funcionaria?…Tenho um funcionário que está na empresa a 3 anos..e foi transferido para uma unidade que o sindicato prevê anuênio, qdo devo começar a pagar, a partir da transferência, ou após um ano de transferido…e sobre que data pois o sistema geralmente acata a data de admissão para contagem

Paulo Pereira

Olá Robson, como a sua situação demanda de uma análise maior, recomendo que busque auxílio profissional.

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Sandra Soares dos santos

Olá tenho 3anos de carteira assinada em uma empresa privada e o meu patrão disse que nao é obrigado a pagar o trienio isso é verdade