Princípios do Direito do Trabalho

Legislação & Justiça

Princípios do Direito do Trabalho

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 7 de junho de 2017
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Existem algumas ideias que são consideradas fundamentais na construção das leis, das quais estas últimas não podem se distanciar.

No direito trabalhista, não diferente, alguns conceitos básicos pré-estabelecidos fazem com que seja possível cumprir adequadamente os fins para os quais os dispositivos legais são criados. Hoje vamos falar dos chamados princípios do Direito do Trabalho.

De forma resumida, trarei os conceitos de cada princípio e, quando possível, um exemplo da sua aplicação. Peço a gentileza de considerar estender a sua pesquisa sobre o tema, haja vista que se trata de um assunto vasto e complexo.

Como o foco do blog não é trazer textos enormes, mas informações precisas e curtas, deixarei no final do post alguns links de sites confiáveis onde você poderá ler mais sobre o tema. Bom, vamos ao que interessa:

PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

O princípio da proteção ou princípio do “IN DUBIO PRO OPERARIO“, é assim denominado devido a necessidade de proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, dando a este último uma superioridade jurídica.

Este princípio se subdivide em outros três princípios, como seguem:

  • in dubio pro operario:
  • Da aplicação da norma mais favorável:
  • Da condição mais benéfica:

PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE  DE DIREITOS

O artigo 9 da CLT determina que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na própria Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, em outros dispositivos que garantam direitos ao trabalhador. Desta forma, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

Assim sendo, um trabalhador não pode abdicar de receber FGTS, Férias, 13º Salário ou outros benefícios trabalhistas somente por acordo com o empregador. A única possibilidade para renunciar alguns destes direitos, é o trânsito em juízo.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, ou seja, ele só cessa quando existe um motivo expresso em lei para que isso ocorra. A exceção, neste contexto, são os contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário.

PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Para o direito trabalhista, o que de fato “manda” é o que acontece no dia-a-dia. A realidade sempre se sobreporá ao papel assinado. Neste sentido, os fatos são mais importantes do que os documentos.

Por exemplo, se um empregado é considerado como prestador de serviços pelo empregador, possuindo contrato escrito de representação comercial com o último, porém possui todas as características de um vínculo empregatício, em casos de reclamatórias trabalhista, o profissional será considerado um empregado e não um prestador de serviços, apenas.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

O princípio da razoabilidade, ou também chamado de princípio da proporcionalidade ou ainda de princípio da adequação dos meios aos fins, compete ao esclarece que o ser humano deve agir conforme a razão, de acordo como procederia qualquer homem médio ou comum. Estabelece-se, assim, um padrão comum que o homem médio teria em qualquer situação.

LINKS DE OUTRAS FONTES

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