Em abril deste ano (2017), através da Resolução no 1.329 de 25/04/2017, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) determinou algumas alterações na metodologia utilizada no cálculo do FAP. Para ser mais preciso, foram seis modificações que terão vigência já no cálculo do FAP do ano de 2018, a ser divulgado ainda neste ano.
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