O Ministro de Estado da Economia publicou ontem, dia 15/01/2019, a Portaria nº. 09, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituo Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, incluindo a tabela progressiva para cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados empregados, a ser utilizada no ano de 2019.
Abaixo, a tabela publicada:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento do INSS |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 at[e 5.839,45 | 11% |
Obs.: O teto para retenção do INSS sobre remuneração, passa a ser de R$ 642,34.
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Uma outra informação relevante a ser considerada, é o novo valor para a multa pela infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no artigo 283 do RPS. O montante pode variar, conforme gravidade, de R$ 2.411,28 a R$ 241.126,88.
Para acessar o texto publicado no Diário Oficial da União, clique aqui: TABELA REAJUSTE INSS 2019.
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