IMPORTANTE! Mudanças na tabela do RAT, FPAS, FUNRURAL e mais

Encargos Sociais

IMPORTANTE! Mudanças na tabela do RAT, FPAS, FUNRURAL e mais

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 28 de janeiro de 2019
Junte-se a mais de 5.000 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Não estava satisfeito com as “poucas” recentes mudanças na área trabalhista/previdenciária? Ótimo pra você. Temos mais mudanças. Agora, relacionadas às Contribuições Previdenciárias.

É que ontem foi publicada a  Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. De forma mais clara, a bíblia do INSS sofreu mudanças.

De acordo com informações da própria Receita, um dos motivos que levaram às alterações promovidas no novo texto, foi a chegada d inúmeras modificações legislativas ocorridas desde a última atualização da IN 971, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, ,sendo possível destacar como principais:

  • Reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467;
  • a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico; e
  • a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.

Vale ressaltar que também foram publicadas novas tabelas, como a relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (conforme a classificação nacional de atividades econômicas), tabela de alíquotas por códigos FPAS, e de contribuição sobre a produção rural a partir de 1º de novembro de 1991.

Para ler a nova instrução na íntegra, clique aqui.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer por ter lido este post e pedir que caso tenha encontrado algum erro ou queira nos comunicar uma informação, envie uma mensagem para contato@dpemfoco.com.br. Deixe, também, sua opinião nos comentários e siga-nos nas redes sociais: Facebook, LinkedIn, Twitter Instagram.

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

Deixe uma resposta