Não estava satisfeito com as “poucas” recentes mudanças na área trabalhista/previdenciária? Ótimo pra você. Temos mais mudanças. Agora, relacionadas às Contribuições Previdenciárias.
É que ontem foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. De forma mais clara, a bíblia do INSS sofreu mudanças.
De acordo com informações da própria Receita, um dos motivos que levaram às alterações promovidas no novo texto, foi a chegada d inúmeras modificações legislativas ocorridas desde a última atualização da IN 971, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, ,sendo possível destacar como principais:
- Reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467;
- a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico; e
- a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.
Vale ressaltar que também foram publicadas novas tabelas, como a relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco (conforme a classificação nacional de atividades econômicas), tabela de alíquotas por códigos FPAS, e de contribuição sobre a produção rural a partir de 1º de novembro de 1991.
Para ler a nova instrução na íntegra, clique aqui.
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