No mês de setembro, a Previdência Social disponibiliza para todos os empregadores, o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que deve ser utilizado a partir da da primeira competência do exercício subsequente à sua divulgação, ou seja, janeiro do ano seguinte.
O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado quatro casas decimais sobre a alíquota RAT e foi criado em 2009 para estimular a otimização dos trabalhos de conservação e preservação do ambiente e atividades laborais, a fim de evitar a existência ou aumento de acidentes do trabalho, o Governo criou o FAP – Fator Acidentário de Prevenção por meio do Decreto nº 6.957/2009.
Leia também: Informação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) no SEFIP/GFIP
Desta forma, os empregadores possuem um período de 3 meses para contestação, caso entendam que o cálculo utilizado pela Autarquia esteja equivocado. A consulta do índice FAP é realizada AQUI. E é preciso possuir apenas a senha previdenciária. Caso ainda não a tenha, é possível fazer o cadastramento online neste link.
TELAS
IMPORTANTE
Até 2015, o índice FAP era calculado por empresa, quando em 2016 passou a ser calculado e divulgado por estabelecimento.
Informações sobre o FAP
O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
A partir da competência 01/2010, as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.
O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009, assim como na Resolução CNPS nº 1.316, de 2010.
O Decreto 6.957/2009, em seu Anexo V, promoveu a revisão de enquadramento de risco das alíquotas RAT, com aplicabilidade também a partir da competência 01/2010.
O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% … enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ….. até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.
As empresas que por algum motivo tenham o FAP bloqueado, enquanto mantida esta condição, deverão informar na GFIP o FAP bloqueado e não o original.
(trechos retirados do site da Previdência Social)
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trabalho no RH e aqui fazemos desde jan/2010 o fap e rap no percentual de 2% para todos os condomínios. chegou cliente novo. nao aceita o calculo quer que pague 0,5%. este percentual foi orientado pelo fiscal previdenciario da receita federal em maio/2010 quando fui atendida pelo mesmo. como corrigir\\\\\\/ recebo de volta?