É preciso enviar cópia de GPS ao sindicato?

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É preciso enviar cópia de GPS ao sindicato?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 13 de outubro de 2016
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Alguma vez na vida você já foi questionado sobre a necessidade de enviar cópia da GPS ao sindicato? Se já, qual foi a sua resposta e se não, qual seria?

Sabendo que a maioria das pessoas desconhecem este fato, resolvi escrever sobre o assunto. Para isso, primeiro vamos dar uma olhada no que diz a legislação trabalhista (tão atual!) sobre este este tema.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE ENVIAR CÓPIA DA GPS AO SINDICATO?

Conforme determina o inciso V, art. 225, do Decreto nº 3.048/99, as empresas são obrigadas a encaminhar mensalmente ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da GPS (Guia da Previdência Social) relativamente à competência anterior.

Além do envio, as empresas são obrigadas a afixar cópia deste recolhimento, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 Art. 225. A empresa é também obrigada a:

(…)

V – encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; e

VI – afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

FIQUE ATENTO

Vale ressaltar que o envio do documento por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) não comprova o cumprimento da obrigação em questão, uma vez que o conteúdo do envelope não é obrigatoriamente declarado.

A questão é que ao criar esta obrigação acessória o legislador buscou estender ao sindicato um papel, dentre outros, fiscalizador junto à empresa, de forma a possibilitar que aquele possa se certificar que a empresa está cumprindo com as obrigações legais.

Com isso, assegurar ao trabalhador todos os direitos previdenciários, tais como o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, à licença-maternidade, ao auxílio doença acidentário dentre outros.

Diante da prorrogação do prazo do recolhimento previdenciário para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme Lei nº 11.933/09, entende-se que a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subsequente.

CONCLUSÃO

Esta prática caiu em desuso por causa da informatização da Previdência/Receita, entretanto, devido a não alteração do dispositivo legal que a instituiu, as empresas que não a cumprem podem, eventualmente, ser multadas.

Claro, isso a depender do “humor” do fiscal. Por isso, é importante ficar atento sobre a existência de mais essa obrigação.

Então, você sabia disso?

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