Ano passado foi divulgada em alguns jornais uma notícia extremamente relevante para os profissionais de Departamento de Pessoal. Ou melhor, não só para estes profissionais, mas principalmente para os gestores de empresas. As manchetes informavam que por acordo de falsa demissão, ex-funcionários poderiam ser presos e pegar 4 anos de reclusão.
Recentemente em conversa com alguns colegas de trabalho o assunto foi “desenterrado” e achei interessante escrever, sobre isso, aqui no blog.
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Quando um funcionário pede demissão, ele perde alguns direitos que teria se fosse mandado embora sem justa causa, como a multa de 40% do Fundo de Garantia e o direito de sacar o valor por exemplo, além da possibilidade de receber o seguro-desemprego.
E por esta razão, muitas vezes o empregado que quer se desligar ou que tem algum problema financeiro, solicita ao seu empregador que o mande embora, garantindo em algumas circunstâncias, a devolução da multa de 40% sobre o FGTS.
Não é segredo pra ninguém que o “acordo” é uma prática muito comum no Brasil – pelos menos, ainda -, e em especial nas pequenas empresas cuja relação entre empregado e empregador é mais próxima, pautada no “coleguismo”.
Tal situação causa danos, não somente aos cofres públicos, como também aos personagens envolvidos, haja vista se tratar de uma situação que fere princípios legais e também morais. O que pode ser bom para um momento, também pode ser uma grande dor de cabeça no futuro.
De acordo com o Portal UOL, duas trabalhadoras e sua ex-empresa devem responder na Justiça por crime de estelionato por terem supostamente feito um acordo para demissão sem justa causa. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso já determinou que as profissionais envolvidas no processo devolvessem o valor do seguro-desemprego.
A pena para este crime vai de um a cinco anos de prisão.
Para ler a notícia na integra, clique aqui.
Imagem destacada: Projetado pelo Freepik
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