Ter um MEI gera diversos benefícios para quem quer empreender, seja na regularização do seu negócio perante o Fisco, seja na possibilidade de usufruir de alguns benefícios da Previdência Social sem estar registrado como funcionário, ou ainda, pela facilidade em contratar um empregado, pagando um baixo valor de tributos.
Entretanto, para aquele que empreende e deseja abrir um MEI, é importante estar ciente de uma situação que acaba pegando muita gente de surpresa. Trata-se do fato de que quem possui um CNPJ, mesmo que MEI, não está elegível ao recebimento do Seguro-Desemprego.
Isso mesmo, se você tem MEI e for demitido, não poderá receber as parcelas correspondentes ao seguro, mesmo que não tenha faturado sequer R$ 1,00 pela pessoa jurídica. Isso ocorre porque o Fisco entende que quem tem uma Pessoa Jurídica constituída, também possui fonte de renda.
Outro ponto a ser lembrado é que durante o período de recebimento do Seguro-Desemprego, caso o profissional opte por abrir um MEI, terá o seu auxílio cancelado. Portanto, é preciso cuidado e análise da sua situação, antes de abrir um CNPJ, para que um sonho não possa se tornar uma grande dor de cabeça.
Para quem ainda não sabe o que é um MEI, aqui está a descrição, conforme o Portal do Empreendedor:
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximoaté R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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