O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Remuneração

O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 14 de junho de 2017
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Já fui questionado, algumas vezes, sobre a obrigatoriedade do pagamento de adiantamento salarial. Em geral, quem pergunta são empregados que trabalham em empresas onde não existe aquela famosa antecipação do dia 15 (ou outro dia). Por ser comum em outros lugares, estes profissionais acabam achando que isso se trata de um direito trabalhista.

O que acontece, na verdade, é que o empregador não é obrigado legalmente a fazer adiantamentos – situação em que a empresa adianta parte do salário na primeira quinzena do mês, por exemplo.

Não há previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outro dispositivo legal, que determine qualquer coisa neste sentido. A legislação trabalhista, através do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, apenas autoriza o desconto no salário do empregado quando resultante de adiantamentos.

O cenário muda, no entanto, se houver previsão em Acordos ou Convenções Coletivas do Trabalho, onde cláusulas que dizem respeito ao tema fizerem parte do documento. É comum haver a previsão do pagamento de cerca de 40% do salário nominal a título de adiantamento salarial, a ser abatido no final do mês quando do fechamento da folha.

Portanto, a empresa é obrigada a fazer adiantamentos se for determinado pelo Sindicato e não porque existe lei que force a isso. Dessa forma, é importante que a Convenção ou Acordo Coletivo da categoria seja analisado, caso exista dúvida quanto obrigatoriedade e valor destas “antecipações”.

Valor limite de adiantamento

O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?

Não existe previsão expressa na lei sobre o limite de quanto pode ser descontado a título de adiantamento salarial.

São utilizados de forma análoga para este fim, a Lei n. 10.820/2003 e o Decreto n. 4.840/2003, que a regulamente, vez que tratam de descontos em folha dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Art. 3o  No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos neste Decreto observará, para cada mutuário, os seguintes limites:

[…]

II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível definida no § 2o do art. 2o.

Neste sentido, seria o limite a considerar o percentual de 40%.

Contudo, é importante considerar, também, uma interpretação “crua” do parágrafo único do art. 82 da CLT, que estipula que o empregado deve receber, pelo menos, 30% do seu salário em espécie, ou seja, em dinheiro.

Imposto de Renda sobre adiantamento

Quando o pagamento do líquido salarial ocorrer no mês subsequente à prestação de serviços e houver pagamento de adiantamento salarial na competência corrente, deve haver retenção de IRRF sobre este valor, conforme determina o Decreto 3.000 de 1999, nos § 2º do art. 620 e no art. 621.

Art. 620. Os rendimentos de que trata este Capítulo estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas, de acordo com as seguintes tabelas em Reais:
[…]
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
[…]
Art. 621. O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.


O livo Salário. Conceito e Proteção<link de afiliados> traz outras informações sobre salário.

O salário, no ordenamento jurídico, apresenta-se como uma figura poliédrica, mas é o eixo de todo um sistema de medidas legais de alcance, finalidades e natureza jurídica distintas, as quais correspondem, por sua vez, diversos aspectos que integram e compõem esta complexa figura. Uma noção de salário faz-se necessária em relação aos casos nos quais a mesma atua como parâmetro de referência de outros elementos prestacionais de caráter salarial ou extra-salarial; para o efeito do contexto de garantias legais previstas para o salário; e no contexto da consideração legal da retribuição como rendimento salarial para a determinação das obrigações de contribuições sociais, obrigações fiscais e para o reconhecimento de direitos econômicos de previdência social (pública ou privada).


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3 Replies to “O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?”

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ERIKA

Paulo tira uma dúvida por favor, eu pego adiantamento salarial, a partir desse mês a empresa disse que vai começar a reter o imposto no vale, quero saber se o cálculo feito é do adiantamento + o salário base ou adiantamento + o líquido?

Paulo Pereira

Olá, desculpe pelo atraso. Caso o pagamento do líquido seja realizado no 5º dia útil do mês subsequente, o desconto do Imposto de Renda sobre o adiantamento, é devido.

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jacira garanito morgado medici de lima

Aqui na firma o adiantamento é dia 20, se esse dia cai em um sabado posso fazer na segunda-feira? ou sou obrigada a fazer na sexta-feira?