O que é e para que serve uma CND (Certidão Negativa de Débitos)

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O que é e para que serve uma CND (Certidão Negativa de Débitos)

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 4 de setembro de 2017
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Faz parte do programa de trabalho de toda auditoria trabalhista – como uma das primeiras coisas a se fazer – consultar algumas das certidões negativas de uma empresa. Este procedimento também é muito solicitado quando as empresas privadas participam de licitações e/ou acordos de parcerias públicas.

Embora não obrigatório na maioria das realidades das empresas, o procedimento de consultar periodicamente as CNDs é deveras importante e necessário para um bom controle da situação do empregador frente aos diversos Órgãos fiscalizadores.

Neste post, falarei das Certidões que estão mais próximas às atribuições do Departamento de Pessoal.

O QUE É UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?

As Certidões Negativas de Débitos são documentos emitidos pelos órgãos públicos que tem como objetivo mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.

Além da Certidões Negativas, existem a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP). A primeira, é o resultado quando da emissão da Certidão por empresas que possuem dívidas com órgãos públicos e essas dívidas estão com suas exigibilidades suspensas, parceladas, ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. Já a segunda, a Certidão Positiva, é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e estas não estão garantidas por penhora ou parceladas.

CND FEDERAL

É o documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN  e pela Receita Federal do Brasil – RFB, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. A certidão de regularidade fiscal poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ. A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS

A CAIXA possibilita que você consulte via on-line a situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS. Estar regular perante o FGTS é, além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.

CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
Erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores deverão ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRT’s, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.GP No. 154.

CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A Certidão contém informações da situação do empregador quanto a débitos registrados no sistema oficial de controle de processos de multas e recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. A certidão abrangerá todos os estabelecimentos do empregador.

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