Atestado de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Legislação & Justiça

Atestado de antecedentes criminais para operador de telemarketing

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 15 de dezembro de 2017
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Já escrevi no blog sobre a questão da solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais – A empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais? –, e no artigo mencionei que existem exceções à regra de “não poder pedir este tipo de documento”.

A exceção, conforme post publicado anteriormente, é aplicável nos casos de atividades que envolvam, entre outros aspectos, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho em recente julgamento, entendeu que também não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais.

De acordo como processo, a reclamada entendeu ser devida a solicitação do documento porque os atendentes de telemarketing contratados por ela, como o que apresentou a reclamação trabalhista, têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias, ao realizar estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos e outros serviços.

Apenas para contextualização, a ação foi movida por um ex-candidato à uma vaga na AEC Centro de Contatos S/A, de Campina Grande (PB), e o motivo do pleito foi que a candidatura estava condicionada à apresentação da declaração de idoneidade pelo trabalhador.

Conforme defesa da reclamada, por serem tarefas que envolvem uma série de informações sigilosas que exigem uma conduta extremamente ilibada do funcionário, é essencial saber sobre antecedentes criminais das pessoas que avançam no processo seletivo.

Por fim, o relator do processo, no texto da decisão, concluiu que “É legítima e não caracteriza lesão moral quando justificada pela natureza do ofício”.

De forma unânime, a turma admitiu a divergência jurisprudencial apresentada pela empresa e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelo operador.

Este post baseado na notícia divulgado pelo TST: Clique aqui para ler.

Imagem destacada: FreeVector.com

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