É possível pedir restituição da multa de 10% sobre o FGTS, paga pelas empresas na demissão sem justa causa?

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É possível pedir restituição da multa de 10% sobre o FGTS, paga pelas empresas na demissão sem justa causa?

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 25 de outubro de 2016
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Você já parou para pesquisar a respeito da origem da multa de 10% sobre o FGTS – além dos 40% destinados ao empregado – que as empresas são obrigadas a recolher aos cofres do Governo, quando há demissão sem justa causa por parte do empregador?

Boa parte dos profissionais de Departamento de Pessoal desconhece este assunto. Simplesmente geram as guias de forma automática, sem se preocupar com os porquês dos números que lá constam. Por isso, hoje abordarei esta questão, falando de origem, vigência e possibilidade de benefício financeiro envolvendo esta multa.

As Contribuições Sociais são criadas com finalidades específicas, para custear despesas certas e determinadas. Neste sentido, foi instituída pela Lei Complementar nº 110/2001 a multa de “10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que tinha como única finalidade recompor as perdas inflacionárias sofridas pelos recursos do FGTS,decorrentes dos Planos Verão e Collor I.

Em janeiro de 2007, entretanto, o Governo conseguiu equilibrar as contas do Fundo de Garantia fazendo uso dos recursos provenientes da multa criada para este propósito. A partir de então, a razão pela qual a multa foi criada deixou de existir. A sua cobrança não.

É a situação mencionada no parágrafo anterior que tem gerado bastante movimentação nos tribunais, vez que extinta a finalidade da referida Contribuição Social, qualquer cobrança posterior efetuada a este título é inconstitucional, posto que não existe base jurídica.

Houve em 2012 uma tentativa do Legislador de revogar a Contribuição Social em comento, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 200/2012. Este projeto, contudo, foi vetado em 2013 pela então presidente Dilma, que alegou que a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura.

Importante se faz mencionar que os recursos provenientes desta Contribuição eram e ainda são utilizados pela União Federal no custeio de Programas Sociais como o Minha Casa Minha Vida.

De acordo com especialistas da área jurídica, embora bem-intencionada a atitude do Governo, a cobrança desta contribuição para aplicação dos recursos nos programas sociais não é juridicamente válida, vez a finalizada para qual foi criada – que consta na lei – deixou de existir desde fevereiro de 2017.

Desta forma, entende-se que é devido ao empregador a restituição – por meio judicial –  dos valores pagos nos últimos 5 anos, a contar da data do ingresso em juízo, bem como a supressão dos posteriores recolhimentos a título de “multa dos 10% do FGTS”.

Em todo caso, é preciso verificar com o departamento jurídico, ou escritório especializado, os melhores caminhos para conduzir o processo de questionamento, de forma a evitar implicações legais indesejáveis.

Em tempo: multa de 10% do FGTS será extinta em dez anos..

Post atualizado em: 05/05/2017

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2 Replies to “É possível pedir restituição da multa de 10% sobre o FGTS, paga pelas empresas na demissão sem justa causa?”

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marlene

Boa tarde, e qual seria o procedimento para a empresa pedir restituição desses valores já pagos desde 2007 ?

Paulo Pereira

Boa tarde, Marlene. Na verdade, a restituição se dá por vias judiciais. Por tanto, é necessário auxílio de advogado para dar entrada no processo. Existem consultorias que oferecem este serviço ou a empresa pode se utilizar do seu próprio departamento jurídico. Posso te ajudar com mais alguma coisa? Att.