Propostas de mudanças na legislação trabalhista

Jornada de Trabalho

Propostas de mudanças na legislação trabalhista

Paulo Pereira
Escrito por Paulo Pereira em 6 de janeiro de 2017
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Este é um assunto complexo que altera o ânimo das pessoas, principalmente porque aborda uma das principais “partes” da vida de uma indivíduo. Entretanto, devido a situação atual do Brasil a nível econômico e a já idosa legislação trabalhista, falar em mudanças no que rege as relações laborais é extremamente necessário.

O Governo atual, embora criticado por muitos, mas também elogiado por outros, divulgou recentemente algumas propostas de mudanças, as quais serão elencadas abaixo, conforme matéria da VEJA. Fica então, para cada um, analisar e formar sua opinião sobre quais os resultados que a aprovação destas sugestões traria.

Jornada

Atualmente, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias e de 44 horas semanais. Com a mudança, o limite diário passa a ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.

Registro de ponto

Um acordo coletivo pode definir a maneira de registro e acompanhamento de ponto. Sendo assim, a existência de um ponto eletrônico passa a ser flexível.

Participação nos resultados

O que vai definir as regras para a participação tanto em lucros como resultados é o acordo coletivo.

Deslocamento

Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador até a empresa e sua volta é contabilizado como jornada de trabalho. Com nova proposta, acordo coletivo alterar essa regra.

Férias

O governo propõe a divisão das férias em até três vezes, com pagamento proporcional ao período escolhido. Um dos parcelamentos tem de corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

Remuneração por produtividade

A remuneração por produtividade também será decidida em acordo coletivo.

Intervalo

Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;

Programa de seguro-emprego

A entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE) deverá ser decidida entre trabalhadores e empregadores.

Plano de salários

Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e empregadores;

Fim de acordo coletivo

De acordo com a Justiça, quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O STF, porém, reviu a decisão. A proposta apresentada pelo governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.

Banco de horas

Segundo o projeto de lei, caberá às partes negociar o banco de horas , porém, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.

Trabalho remoto

Segundo o projeto de lei, as regras sobre o trabalho à distância deverão ser acordadas entre trabalhadores e empregadores.

Fonte:  Veja

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