Calcular hora extra – A legislação trabalhista estabelece que, exceto em alguns casos, a duração normal do trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais no máximo. É permitida a realização de até 2 horas de horas extraordinárias, caso o empregado não trabalhe sob regime de compensação do sábado e 1h12, para quem trabalha sob este regime.
Conforme Constituição Federal de 1988, o percentual referente a remuneração do adicional das horas extras é de no mínimo 50%.
É importante ressaltar, contudo, que este percentual pode variar para mais, conforme Acordo ou Convenção Coletiva, podendo existir grandes variações, proporcionalmente, entres as classes trabalhadoras.
Por exemplo, classe X tem como parâmetro o mínimo legal, 50%, e a classe Y, recebe 100% do valor da sua hora, como adicional, devido ao acordo coletivo.
CÁLCULO DA HORA EXTRA
Para calcular hora extra, ou seja, para saber o valor da hora extra trabalhada, o empregado precisará do valor do seu salário bem como quantas horas extras foram feitas durante aquele período. Veja a seguir, a explicação de como calcular horas extras.
PERCENTUAL DA HORA EXTRA
Todo trabalhador terá direito a receber, no mínimo, 50% de hora extra caso trabalhe a mais no período de segunda a sábado – se o sábado não for compensado – e 100% caso trabalhe nos domingos e feriados. Conclui-se, portanto, que a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.
Para identificar o percentual é essencial possuir a convenção ou acordo coletivo da categoria da qual o profissional faz parte.
CÁLCULO DA HORA EXTRA
O cálculo das horas extras é realizado conforme os seguintes passos:
1 – Divida o seu salário mensal pela quantidade de horas do seu contrato de trabalho, que pode ser de 220h (o mais comum), 200h ou outra quantidade. Obs. Se você é horista, não precisa fazer este cálculo.
2 – Sobre o resultado do item número 1, aplique o percentual previsto na convenção coletiva. Se não houver previsão explicita nela, deverá utilizar os 50% determinados pela Constituição Federal.
3 – Sobre o adicional ao valor da sua hora.
4 – Multiplique o resultado do item anterior pela quantidade de horas realizadas durante o mês.
EXEMPLO
Pedro é um empregado, registrado sob contrato de 220 horas mensais, da empresa Exemplo SA e seu salário é de R$ 1.200,00. No mês de agosto, ele fez 15 horas extras.
A convenção coletiva da categoria diz que o adicional de horas extras é de 70%.
Conforme falado no tópico anterior, para descobrir o salário hora de Pedro, é preciso dividir o salário dele (R$ 1.200,00) pelo total de horas do seu contrato de trabalho (220 horas). O resultado dessa conta foi R$ 5,45.
Agora, para descobrirmos o adicional da hora extra basta acrescer 70%, percentual previsto na CCT.
Então temos: R$ 5,45 * 70% = R$ 3,82
Logo, o valor da hora extra que é a soma da hora normal, com o adicional, é de R$ 9,27, conforme cálculo abaixo:
Salário Hora (5,45) + Adicional (3,82) = R$ 9,27.
Já temos o valor da hora extra. Para identificarmos quanto, no total, o profissional Pedro irá receber, é preciso apenas multiplicar o valor da hora extra pelo total de horas extraordinárias executadas no mês.
Hora Extra (R$ 9,27) * Total de Horas Trabalhadas (15) = R$ 139,05
Portanto, no final do mês, além do seu salário, Pedro receberá R$ 139,05 por ter trabalhado 15 horas além do que previa o seu contato.
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Atualizado em: 10/05/2017
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